08/04/2024 às 17h36min - Atualizada em 08/04/2024 às 17h36min

Câmara aprova dois projetos de lei para melhoria da arrecadação de receitas públicas

Com esses instrumentos o Município estará privilegiando a um só tempo o recebimento rápido da dívida e a menor onerosidade ao contribuinte

Câmara aprova dois projetos de lei para melhoria da arrecadação de receitas públicas
A Câmara Municipal de São Carlos, em sessão extraordinária, aprovou dois grandes e importantíssimos projetos de lei que juntos têm como objetivo a melhoria na arrecadação de receitas públicas.

O primeiro deles institui a cobrança administrativa pela Procuradoria Geral do Município e segue a recente decisão do STF que concluiu pela necessidade de prévia cobrança administrativa do crédito público como condição para a cobrança judicial.

Segundo o texto aprovado nessa sessão, o Município de São Carlos, poderá, agora, valer-se da conciliação, protesto, convênios com órgãos de proteção ao crédito, além de outros instrumentos para recebimento de seus créditos.

Com isso, estará privilegiando a celeridade e economia processual, além de dispor ao contribuinte, melhores condições para que, amigavelmente, consiga ficar em dia com suas obrigações, sem a morosidade e os custos do judiciário.

A Procuradora Geral do Município, Dra. Aretha Contin, ponderou que “com esses instrumentos o Município estará privilegiando a um só tempo o recebimento rápido da dívida e a menor onerosidade ao contribuinte”.

A Procuradora disse, ainda, que além da regulamentação da cobrança administrativa, o projeto institui e regulamenta o instituto da transação tributária, como instrumento apto a possibilitar a extinção daquelas ações judiciais que tramitam há anos, possibilitando ao contribuinte transacionar com o ente para quitar sua dívida, valendo-se de alguns benefícios, objetivamente previstos. “Com isso, o fisco ganha, o contribuinte ganha e a toda a sociedade ganha”.

Anteriormente a Prefeitura podia cobrar débitos de R$ 500,00, agrupado em várias execuções fiscais e levava para a Justiça para distribuir a execução fiscal. Porém o Supremo editou uma tese que entendeu que os custos eram muito onerosos para o Judiciário e não era condizente com o valor cobrado, portanto agora para entrar com a execução, o valor tem que ser acima de R$ 10 mil.

Com isso a PGM vai assumir a cobrança da Dívida Ativa. “O trabalho será bem maior já que primeiro precisaremos esgotar todas as possibilidades para receber extrajudicialmente, ou seja, amigavelmente. Sem a tentativa administrativa propondo um acordo para o consumidor, não vamos consigo ajuizar. A maioria das ações judiciais de cobrança, 94,5%, têm valores menores do que os R$ 10 mil, valor estabelecido pelo Supremo”, finalizou Aretha Contin, ressaltando que hoje a Prefeitura conta com 14 procuradores na ativa e o setor é responsável por 40 mil processos fiscais.

Para reforçar o quadro da PGM, a Câmara aprovou a contratação de mais 8 analistas jurídicos, totalizando 13 profissionais, cinco já prestam serviço no local, e criou também novos cargos de subprocurador fiscal e as seções de Controle de Processos e de Cobrança.
 
AUDITORES FISCAIS – Para os Auditores Fiscais que estão no efetivo exercício da fiscalização foi aprovado bônus de 50% sobre o salário-base referente aos resultados obtidos na realização do plano de trabalho vinculado ao Programa de Desenvolvimento das Receitas Tributárias e Não-Tributárias. Os auditores a partir de agora também passam a receber uma indenização de R$ 1.200,00 por mês referente ao uso de carro próprio nas fiscalizações. Hoje a Prefeitura conta com 26 auditores fiscais.

Segundo Beatriz Franchin Weneck, auditora fiscal da Secretaria de Receitas e Rendas, a lei estabelece um incentivo coletivo e outro individual. “A ideia é aumentar a receita sem aumentar a carga tributária. Um fisco forte permite a implantação de novas políticas públicas, colocando São Carlos no mesmo patamar da capital”, acredita a auditora.

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