17/11/2022 às 16h33min - Atualizada em 17/11/2022 às 16h33min

Câmara aprova projeto de lei para destinação obrigatória de resíduos sólidos orgânicos à reciclagem e compostagem

A implementação se dará de maneira gradativa e adequada aos tipos de resíduos sólidos orgânicos

Câmara aprova projeto de lei para destinação obrigatória de resíduos sólidos orgânicos à reciclagem e compostagem
Na última quarta (16), a Câmara aprovou por unanimidade na sessão plenária o projeto de lei de autoria do vereador Djalma Nery (PSOL), que institui no município a obrigatoriedade da destinação adequada de resíduos sólidos orgânicos por meio dos processos de reciclagem e compostagem.

Ficam sujeitas à nova legislação as pessoas jurídicas, de direito público ou privado responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos e as que desenvolvam ações relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos. A determinação atende às definições constantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal n° 12.305, de 2010.

Conforme o projeto, fica vedada a destinação aos aterros sanitários e à incineração dos resíduos sólidos orgânicos no município, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência e paralisação dos trabalhadores dos serviços de recolhimento de resíduos sólidos superior a três dias.

A implementação se dará de maneira gradativa e adequada aos tipos de resíduos sólidos orgânicos, como resíduos de poda, varrição e jardinagem, resíduos alimentares e domiciliares. Também estão entre as diretrizes do projeto o incentivo à compostagem doméstica e viabilização de sistemas de coleta domiciliar dos resíduos sólidos orgânicos, preferencialmente por meio da gestão comunitária.

O projeto de lei estabelece metas a serem alcançadas gradativamente até 2040, quando cem por cento dos resíduos orgânicos deverão obrigatoriamente ser destinados à reciclagem ou à compostagem.

A vedação à incineração será integralmente implementada a partir da publicação da lei. Além disso, a Prefeitura poderá destinar áreas públicas para realização de compostagem que atendam as especificações técnicas.

Djalma destacou que “o descarte de resíduos orgânicos trata-se de um impasse delicado, por conta dos possíveis efeitos danosos que a estocagem in natura ou mesmo clandestina dos resíduos sólidos acarreta para os solos, os lençóis freáticos e todo o meio ambiente”.


 
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