16/09/2022 às 10h28min - Atualizada em 16/09/2022 às 10h28min

Roselei cobra regularização dos professores PIII em reunião no Paço

“Aparentemente esta novela está chegando ao fim”, comemorou Roselei Françoso.

Roselei cobra regularização dos professores PIII em reunião no Paço
Uma nova reunião ocorrida na tarde desta quinta-feira (15) no Paço Municipal voltou a discutir a situação contratual e a carga horária dos professores III junto à Prefeitura de São Carlos.
 
Participaram do encontro o presidente da Câmara Municipal, vereador Roselei Françoso (MDB), o secretário de Gestão de Pessoas, Dante Nonato, o procurador Geral do Municipal, Ricardo Zusuki, e um grupo de professores.
 
“Aparentemente esta novela está chegando ao fim”, comemorou Roselei Françoso. Desde outubro de 2019 a categoria de professores PIII sofre com um impasse entre os conceitos de hora-aula e hora-relógio na Rede Municipal de Educação.
 
“Infelizmente, mesmo com uma ação favorável na justiça, a Prefeitura ainda não resolveu a questão”, frisou o parlamentar. “No entanto, o nosso acordo a partir de agora é o de aguardar o trânsito em julgado da ação, o que deve ocorrer nos próximos dias, para que a Prefeitura encaminhe o projeto de lei para a Câmara”, explicou.
 
“Já temos um projeto de lei pronto para ser encaminhado à Câmara”, disse Dante Nonato. “Assim que tivermos a certidão do trânsito em julgado iremos dar sequência aqui na Prefeitura”, frisou o procurador geral.
 
O projeto de lei a ser encaminhado à Câmara irá alterar o Estatuto da Educação (Lei 13.889/06) regularizando a carga horária dos professores III. “Assim que chegar na Câmara vamos agilizar o processo de apreciação e votação”, explicou Roselei.
 
A alteração da Lei considerará sentença da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, que em maio de 2021 decidiu “declarar a nulidade do ato administrativo de atribuição de aulas, considerando hora/relógio, devendo o município se abster de praticar qualquer ato com a finalidade de implementar essa sistemática”.
 
Ainda de acordo com a decisão judicial “quando a lei for omissa o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, não há como retroceder na sistemática que vem sendo praticada há anos, até que a matéria seja debatida e a legislação municipal ajustada e aclarada.
 
Roselei, desde outubro de 2019, já promoveu diversas ações para pressionar a Prefeitura a cumprir com a decisão judicial. “Desde 1992 as horas-aula nas escolas municipais de São Carlos têm duração de 50 minutos para o Ensino Fundamental II Regular e 40 minutos para o Ensino Fundamental II da Educação de Jovens e Adultos (EJA)”, lembrou Roselei.

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