Vereadores Gustavo Pozzi (Presidente), Paraná Filho (Relator) e Djalma Nery (Membro) da Comissão Processante da Câmara
Os membros da Comissão Processante do Processante do “Escândalo da Entulheira” instaldo pela Câmara Municipal de São Carlos contra o prefeito municipal Airton Garcia, se reuniu no final da tarde desta quarta-feira (31), após tomarem conhecimento da liminar proferida pela Juíza da Vara da Fazenda Pública de São Carlos.
A decisão determinou a suspensão dos trabalhos da Comissão para que, oportunamente, o Prefeito Municipal possa apresentar recurso sobre a decisão da Comissão que manifestou, na última quinta-feira (25), pela continuidade dos trabalhos.
No entanto, a Comissão Processante decidiu por recorrer da decisão da liminar em questão, pois entendeu que o rito processual a ser seguido é o previsto no decreto-lei 201, conjuntamente a sumula vinculante 46 do STF, que estabelece as normas processuais quanto a crimes de responsabilidade.
De acordo com a súmula citada, a competência legislativa é privativa da União, sendo assim, o Regimento Interno da Câmara Municipal não alcança legitimidade para regulamentar normas processuais em questão., A Comissão entende que não cabe observar o disposto do artigo 176 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Carlos.
Em nota distribuída para a imprensa a Comissão Processante que é composta pelos vereadores Gustavo Pozzi (Presidente), Paraná Filho (Relator) e Djalma Nery (Membro) ressaltou “que não é e nunca foi a pretensão da comissão de cercear a defesa do Prefeito, haja vista a dilação do prazo que foi concedido ao prefeito para que ele apresentasse sua primeira defesa.