31/08/2022 às 18h06min - Atualizada em 31/08/2022 às 18h06min

Prefeito obtém liminar que determina o adiamento dos atos processuais já designados pela Comissão Processante

Os advogados do prefeito citaram que a medida cerceia o seu direito à ampla defesa

Prefeito obtém liminar que determina o adiamento dos atos processuais já designados pela Comissão Processante
A Vara da Fazenda Pública de São Carlos, concedeu liminar ao prefeito Airton Garcia, determinando o adiamento dos atos processuais já designados pela Comissão Processante  do “Escândalo da Entulheira” que poderá cassar o mandato do prefeito Airton Garcia por improbidade administrativa e falta de decoro.

O despacho da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio cita que a liminar tem como fim de oportunizar ao prefeito a interposição de recurso no prazo de 10 dias, conforme previsão do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Carlos.

Na quinta-feira passada (25) Comissão Processante aprovou parecer pelo prosseguimento da denúncia, determinou o início da instrução e marcou audiências para o depoimento pessoal do Prefeito e inquirição das testemunhas de acusação e defesa.

Os advogados do prefeito citaram que a medida cerceia o seu direito à ampla defesa e ao devido processo legal, já que, nos termos dos artigos 176 e 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Carlos, tem o direito de recorrer ao Plenário das decisões desfavoráveis por ato da Mesa, da Presidência ou das Comissões, cujo prazo para interposição do recurso é de 10 dias, contados da data da ocorrência.

Em sua decisão, a juíza destacou que o prefeito foi notificado da decisão da Comissão Processante, em 26/08/2022, de modo que, nos termos dos dispositivos transcritos, tem até o dia 12/09/2022 para interposição de recurso perante o Plenário.

A Comissão Processante é composta pelos vereadores Gustavo Pozzi (PL), que será o presidente, Paraná Filho (PSB), que será o relator e Djalma Nery (PSOL) como membro. O “Caso da Entulheira”, resultou no pagamento, de forma supostamente irregular de R$ 300 mil pela Prefeitura Municipal de São Carlos à empresa Quatroporto Consultoria Ltda-ME em 2017.

O pagamento teria sido feito anos depois da desativação da entulheira, que chegou a ser interditada pela CETESB anos antes. O escândalo também é tema de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, através do promotor de Justiça, Sérgio Piovesan. (Com informações do Jornal Primeira Página)

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