São Carlos tem 4.374 eleitores com título cancelado
A cidade de São Carlos tem 4.374 eleitores com título cancelado, de acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O cancelamento do título acontece após o eleitor não comparecer a três turnos seguidos de votação.
De acordo com o TRE-SP, há várias hipóteses para tanto: pessoas que mudaram para o exterior e não transferiram o domicílio eleitoral; eleitor mudou de estado e não transferiu o título ainda e eleitor está em SP em outra cidade e precisa fazer a transferência.
Caso esteja com o título irregular, a eleitora ou o eleitor deve fazer uma revisão de dados ou transferência (se tiver mudado o seu domicílio) até hoje (08 de maio – último dia antes do fechamento do cadastro eleitoral), para votar nas Eleições 2024. O procedimento pode ser feito por meio do autoatendimento eleitoral ou de forma presencial, por ordem de chegada, sem agendamento.
Somente a pessoa interessada pode fazer a regularização de sua inscrição.
Comparecer ao Cartório Eleitoral, posto de atendimento de seu município ou aos postos eleitorais instalados no Poupatempo ou solicitar a revisão ou transferência (no caso de mudança de município) de forma online através do Autoatendimento ao eleitor.
Documentos necessários
1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:
a) RG.
b) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social, exceto Carteira de Trabalho Digital.
d) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
e) CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.
f) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação.
2. Comprovantes de justificativa, se possuir.
3. Comprovante de domicílio – original, digital ou cópia, em nome da pessoa emitido. Não será exigida a comprovação de domicílio eleitoral para a operação de revisão.
Tratando-se de vínculo residencial e a pessoa residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.
Atenção
- Além do vínculo residencial, a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário.
- O documento de identificação deve ser apresentado em original, estar legível, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade.