23/01/2023 às 10h38min - Atualizada em 23/01/2023 às 10h38min
Sessão da Câmara Municipal terá composição das Comissões Permanentes para o biênio 2023-2024
As comissões permanentes são formadas por três vereadores, sendo um presidente, um secretário e um membro, e têm a tarefa de analisar e dar parecer nos processos de projetos de lei em tramitação.
Sessão da Câmara Municipal terá composição das Comissões Permanentes para o biênio 2023-2024
Na primeira sessão ordinária do ano, a Câmara Municipal de São Carlos realiza nesta terça-feira (24) a composição das comissões temáticas permanentes que funcionarão no período 2023-2024. A sessão será presidida pelo vereador Marquinho Amaral (PODEMOS), novo presidente da Casa e terá início às 15h.
As comissões permanentes são formadas por três vereadores, sendo um presidente, um secretário e um membro, e têm a tarefa de analisar e dar parecer nos processos de projetos de lei em tramitação. Cada uma das comissões possui competências de matérias específicas, descritas no Regimento Interno da Câmara, e são denominadas da seguinte forma:
Legislação, Justiça e Redação e Legislação Participativa; Economia, Finanças e Orçamento; Urbanização, Transportes e Habitação; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia; Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Relações do Trabalho, Segurança Pública e Defesa Social; Saúde e Promoção Social; Meio Ambiente, Proteção e Defesa Animal; Direitos da Pessoa com Deficiência; Ética e Decoro Parlamentar
Comporão as comissões permanentes vereadores nomeados pelo presidente da Câmara Municipal, por indicação dos líderes de bancadas dos partidos, observada sempre a representação proporcional partidária, de acordo com o descrito no Regimento Interno. Se não houver consenso, a escolha será feita por votação.
Cada vereador vota em três nomes para cada comissão e são eleitos os mais votados, considerando também a representação proporcional partidária previamente fixada.
Após alteração do Regimento Interno em 2021, ficou estabelecido que a comissão de Ética e Decoro Parlamentar deve ter, no mínimo, uma mulher como membro.