12/01/2023 às 19h28min - Atualizada em 12/01/2023 às 19h28min

Azuaite propõe desconto de IPTU para pessoas com doenças graves

O benefício do desconto, segundo o projeto de lei, irá contemplar as pessoas com renda até três salários mínimos e meio e que comprovem serem portadoras e/ou dependentes de doenças graves, incapacitantes ou doentes em estágio terminal.

Azuaite propõe desconto de IPTU para pessoas com doenças graves
O vereador Azuaite Martins de França (Cidadania) discutiu com o secretário de Receitas e Rendas da Prefeitura de São Carlos, Leandro Maestro, e com o diretor de Arrecadação, Lino Gasqui, os ajustes para viabilizar proposta de lei de sua autoria que concede desconto de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos portadores de doenças graves, incapacitantes ou em estágio terminal.

Na reunião, ocorrida nesta quinta-feira (12) na Câmara Municipal, ficaram definidos os pontos a serem ajustados na proposta inicial. “Minha intenção é beneficiar aquelas pessoas com uma renda menor que já estão com enormes dificuldades devido à saúde debilitada”, frisou Azuaite. “A maneira mais rápida e eficiente de viabilizar essa nova legislação é consensualmente com o Executivo”, destacou.

Leandro Maestro, secretário de Receitas e Rendas elogiou a iniciativa e a disponibilidade para fazer as alterações necessárias com o objetivo de tornar a implantação mais fácil para o setor responsável da Prefeitura. “Para autorizar os descontos precisaremos cumprir com uma série de procedimentos, os quais irão constar na regulamentação”, explicou.

O benefício do desconto, segundo o projeto de lei, irá contemplar as pessoas com renda até três salários mínimos e meio e que comprovem serem portadoras e/ou dependentes de doenças graves, incapacitantes ou doentes em estágio terminal. Para receber o benefício o interessado deverá formalizar um pedido junto à Prefeitura e apresentar uma série de documentos.

“É uma lei que visa levar algum alívio àquelas pessoas ou famílias que de fato estão com muitas dificuldades para lidar com uma doença grave, inclusive dificuldades financeiras”, disse Azuaite. Além da renda e da comprovação da doença, o contribuinte também não poderá residir em imóvel superior a 160 metros quadrados.

Antes de o processo retornar à pauta, o diretor Jurídico da Câmara, Fábio Perdiz, e a equipe da Secretaria de Receitas e Rendas farão novas reuniões para definir a redação mais adequada. A expectativa é que o benefício passe a valer a partir de 2024.
 

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