25/11/2022 às 15h30min - Atualizada em 25/11/2022 às 15h30min

Vereadores aprovam projeto de lei que aumenta o tempo de uso dos veículos de transportes escolares

Os veículos que possuam data de fabricação superior a 10 anos deverão obrigatoriamente apresentar laudo de inspeção veicular emitido

Vereadores aprovam projeto de lei que aumenta o tempo de uso dos veículos de transportes escolares
Na tarde da última terça-feira, 22, os vereadores Rodson Magno, Dé Alvim e Tiago Parelli, que são representantes da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação, juntamente com o vereador Gustavo Pozzi, membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Legislação Participativa, receberam na Câmara Municipal de São Carlos, o presidente da COOPERVANSC (Cooperativa de Transporte de Passageiros dos Proprietários de Micro-ônibus, Vans e Similares de São Carlos e Região), Emerson Vergara, para atender um pedido da categoria.
 
“Fizemos um pedido aos vereadores para que nos ajudassem a aumentar o tempo de uso dos veículos de transportes escolares, pois com a pandemia ficamos sem poder aquisitivo até para comprar novos veículos. Com isso, 48 famílias iriam ficar sem trabalhar no ano que vem, mas fomos prontamente atendidos pelos vereadores das comissões, com o apoio do transporte escolar e aqui está o resultado. Conseguimos mais 8 anos, ou seja, agora o transporte escolar terá o tempo de uso de 20 anos”, completa Emerson.
 
De acordo com a alteração da Lei, aprovada pela Câmara Municipal, a Lei nº 19.150, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: A idade máxima dos veículos será de no máximo vinte anos, contados a partir da data de fabricação. Os veículos que possuam data de fabricação superior a 10 anos deverão obrigatoriamente apresentar laudo de inspeção veicular emitido por entidade devidamente credenciada no Inmetro, efetuada conforme norma NBR 14040 ou alterações posteriores; na substituição dos veículos, serão utilizados os mesmos critérios exigidos no art.12 desta Lei; esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

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