23/09/2022 às 17h12min - Atualizada em 23/09/2022 às 17h12min

Ministro do STF suspende Comissão Processante contra Airton Garcia

A decisão do STF é mais um capítulo das batalhas jurídicas em torno da Comissão

Ministro do STF suspende Comissão Processante contra Airton Garcia
O andamento da Comissão Processante instalada na Câmara Municipal para investigar o prefeito Airton Garcia, teve sequencia nesta sexta-feira. O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de liminar do prefeito e suspendeu a Comissão Processante.

“Isso posto, defiro a medida liminar para suspender o depoimento do reclamante e a inquirição das testemunhas nos autos do Processo Administrativo 2.993/2022, instaurado pela Câmara Municipal de São Carlos/SP, até o julgamento do mérito desta reclamação”, cita o ministro , Ricardo Lewandowski, responsável pela análise da liminar.

A decisão do STF é mais um capítulo das batalhas jurídicas em torno da Comissão. Antes, no início da semana, o desembargador Rubens Rihl, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão da primeira instância, negando liminar solicitada pelo Prefeito Airton Garcia, para interromper o andamento da Comissão Processante aberta pela Câmara.

Na segunda-feira (19), a Justiça havia negado mais duas liminares pedidas pelo prefeito. Em outras duas vezes, a Justiça chegou a conceder liminar favorável ao prefeito, mas logo em seguida as liminares foram revogadas e foi mantido o andamento dos trabalhos da Comissão. Já na última semana, o terceiro pedido de liminar foi negado.

A Comissão Processante é composta pelos vereadores Gustavo Pozzi (PL), que será o presidente, Paraná Filho (PSB), que será o relator e Djalma Nery (PSOL) como membro. O “Caso da Entulheira”, resultou no pagamento, de forma supostamente irregular de R$ 300 mil pela Prefeitura Municipal de São Carlos à empresa Quatroporto Consultoria Ltda-ME em 2017. (Com informações do Jornal Primeira Página)

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