MP defende suspensão da Comissão Processante na Câmara
No dia 7 de setembro, Dia da Independência, o prefeito Airton Garcia obteve importante vitória: depois de conseguir na Justiça liminar para suspender os trabalhos da Comissão Processante, agora o Ministério Público também reconheceu que há irregularidades na condução do processo que pretende cassar o mandato do prefeito de São Carlos. Com a novidade, o desfecho do processo na Câmara pode demorar mais tempo do que se previa.
Para a assessoria jurídica do prefeito Airton, não se trata de atrasar o processo. “O assunto é muito sério e tem que fazer certo, conforme manda a lei. Fora da lei não há justiça. Esse é o problema desde o início neste caso, em que há vícios gravíssimos”, informam os advogados.
Segundo o MP, Airton Garcia teve seu direito violado desde o momento de constituição da Comissão Processante. Na manifestação, o promotor de Justiça Luciano Garcia Ribeiro reconheceu que o presidente da Câmara, Roselei Françoso (MDB), deveria ter sorteado entre todos os vereadores as vagas para compor a CP e que os cargos de presidente e relator deveriam ser preenchidos por eleição. Contrariando a lei, os cargos da CP foram preenchidos por indicação dos líderes de partido e sem eleição. “Resta aparente o vício de forma no que se refere a eleição posterior da Comissão Processante constituída por três vereadores sorteados entre os desimpedidos”, escreveu o representante do MP.
O parecer do promotor de Justiça é detalhado ao longo de 14 páginas. Em vários trechos ele cita o entendimento de que “o Presidente da Câmara Municipal de São Carlos encaminhou ofício aos líderes dos partidos para a indicação de vereadores que integrariam a composição da comissão processante, os quais foram efetivamente nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal e em seguida determinaram diligências e a designação de audiência para a coleta do depoimento pessoal do denunciado e inquirição das testemunhas de acusação e defesa”. E se posiciona que a condução dos trabalhos deveria ter respeitado a lei, que diz “que a formação da referida comissão deverá ocorrer por sorteio entre todos vereadores desimpedidos e não por ato exclusivo do presidente da Câmara Municipal”.
Identificado o vício grave que viola a lei, os princípios do Direito e a Constituição Federal, o MP escreve que “qualquer determinação legal ou administrativa que viole a repartição constitucional de competência, ofende as opções fundamentais da República Federativa do Brasil, ou seja, o próprio princípio federativo.” Escreve ainda que “os referidos atos precisam cumprir requisitos legais para garantir sua eficácia no âmbito jurídico” e que resta “a presunção da inobservância da formalidade exigidas por lei”.
Com isso, o MP entendeu que a presidência da Câmara de São Carlos não seguiu o que manda a lei e opinou pela concessão do mandato de segurança impetrado pelos advogados de Airton Garcia, que pede a suspensão da Comissão Processante. O processo volta à mesa da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio para julgamento. Dependendo da decisão, todos os atos da CP desde sua constituição e até agora podem ser anulados. Em outras palavras, o processo que pretende a cassação do mandato do prefeito Airton Garcia pode voltar quase à estaca zero.