Justiça suspende mais uma vez processo de cassação de Airton Garcia
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, aceitou o pedido de liminar feito pelo Prefeito Airton Garcia e determinou a suspensão da Comissão Processante, com consequente adiamento dos atos processuais já designados, a fim de que a Comissão seja constituída nos termos do que estabelece o Decreto Lei 201/67. Cabe recurso da decisão.
A juíza entendeu que houve o recebimento da denúncia, mas, ao invés de se constituir a Comissão Processante por três vereadores sorteados, entre os desimpedidos, aparentemente, foi seguido o regimento interno da Câmara, pois não houve sorteio, mas indicação dos que comporiam a Comissão, pelos líderes.
Sendo assim, a prevalência do Regimento Interno da Câmara violaria o pacto federativo, que se manifesta através das repartições de competência, sendo que o artigo 22, I, da Constituição Federal de 1988 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito processual.
A juíza pontua que a Súmula Vinculante 47 prevê que: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”.
Na semana passada, a juíza havia revogado liminar concedida anteriormente e mantido o cronograma da Comissão Processante. Anteriormente, a juíza havia determinado o adiamento dos atos processuais já designados pela Comissão Processante, a fim de oportunizar ao prefeito a interposição de recurso no prazo de 10 dias, conforme previsão do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Carlos.
O Legislativo recorreu da decisão argumentando que o prazo recursal, ao plenário, apontado pelo prefeito não está previsto no Decreto Lei 201/1667, que é norma federal. (Jornal Primeira Página)