A Justiça Eleitoral reafirmou, após uma série de questionamentos, que o uso de bandeiras durante a campanha é permitido desde que siga as determinações da Lei.
Dessa forma fica permitida a utilização do material ao longo das vias públicas, levando em conta as seguintes regras: que sejam móveis, não dificultem a passagem de pessoas e veículos, e que não sejam colocadas em gramados ou jardins. A mobilidade estará caracterizada pela colocação e retirada dos materiais entre 6h e 22h.