A juíza eleitoral substituta Fernanda Oliveira Silva, determinou nesta sexta-feira o cancelamento da propaganda eleitoral veiculada na televisão pelo candidato do Avante, Mestre Taroba.
O pedido foi feito pela Coligação São Carlos Merece Mais, do candidato a prefeito Deonir Tofollo. A razão é que as propagandas não atentam às regulamentações atinentes a veiculação da comunicação por libras ou áudio descrição/legenda.
De acordo com a juíza, dispõe a legislação eleitoral que “A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações”.
A Justiça após analisar o vídeo apresentado, observou que o regramento foi descumprido por Taroba, motivo pelo qual foi concedido a tutela antecipada para determinar que as emissoras de televisão cancelem todas as inserções audiovisuais da propaganda eleitoral na majoritária da coligação impugnada que não que não apresentam subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição apresentadas pelos representados. (Com informações do Jornal Primeira Página).