17/10/2020 às 10h49min - Atualizada em 17/10/2020 às 10h49min

Airton Móvel é proibido de rodar pela cidade após decisão Justiça Eleitoral

Coligação São Carlos Segue em Frente ainda pode recorrer da decisão. Irregular

A juíza eleitoral substituta de São Carlos, Fernanda Oliveira Silva, determinou nesta sexta-feira (16) que o atual prefeito Airton Garcia (PSL), candidato à reeleição em São Carlos pela Coligação São Carlos Segue em Frente (PTB, PP, MDB, PSL, Cidadania, PV e PROS),  deixe de utilizar a Saveiro que apelidou de Airton Móvel, pelo fato do veículo estar em desconformidade com as normas de trânsito e as regras eleitorais.

A representação contra Airton Garcia foi da Coligação São Carlos Merece Mais (Solidariedade, PDT, PRTB, PMN e PSC), do candidato Deonir Tofollo.

De acordo com a Justiça regras de trânsito estavam sendo desrespeitadas. "Aduziu que um veículo utilitário modelo GM/Montana foi utilizado indevidamente para campanha eleitoral, foram conduzidas, sem autorização dos órgãos competentes, pessoas - dentre eles os candidatos, na caçamba e, ainda, foram utilizados aparelhos sonoros em contrariedade as normas que regulamentam o uso de carro de som", consta na representação.  Em nota, a assessoria do candidato Airton Garcia informou que ele "ainda não tem conhecimento formal da decisão. Assim que tiver, sua assessoria estará avaliando o caso e adotando as medidas pertinentes".


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