Em São Carlos, os dados eleitorais da última eleição municipal, demonstraram um indício de fraude à lei da cota de gênero, que determina um mínimo de 30% de candidaturas de mulheres nas chapas proporcionais (para vereador). A coligação entre os partidos PROS, PEN e PTN obteve 2869 votos entre 30 candidatos no total. Dentre as candidaturas, 9 eram de mulheres, com a sua maioria (8) sendo pelo PROS. Destas mulheres, 6 obtiveram 0 votos, e uma delas apenas 1 voto, tendo as outras votação também inexpressiva. Além disso, a movimentação financeira zerada em suas contas de candidatas também aponta para uma irregularidade.
Ao tomar ciência de tal situação, o promotor eleitoral Marcelo Mizuno abriu inquérito investigativo no dia 09 de dezembro do ano passado. Ele constatou que quatro dessas mulheres compareceram à votação não tendo sequer votado nelas mesmas. Perante tais indícios de fraude, Mizuno solicitou ao juiz eleitoral Antonio Benedito Morello a anulação dos votos da coligação e o subsequente recálculo do quociente eleitoral. O entendimento do promotor é que tais candidaturas foram simuladas apenas para o cumprimento da cota mínima dos 30%, possibilitando que outros homens pudessem lançar suas candidaturas ‘reais’. O possível recálculo do quociente eleitoral teria como consequência a mudança de uma das cadeiras na Câmara Municipal de São Carlos.