17/11/2016 às 13h31min - Atualizada em 17/11/2016 às 13h31min

Nove vereadores eleitos aparecem com contas reprovadas pelo TRE

A Justiça Eleitoral deu prazo de 72 horas para as argumentações dos envolvidos, antes de dar a sentença. Eleições 2016

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) divulgou, nesta quarta-feira (16) os dados das prestações de contas dos candidatos às eleições municipais de outubro. No levantamento que se encontra disponível no sistema “Mural Eletrônico” do TER, nove candidatos que foram eleitos a vereador aparecem com as contas reprovadas. Outros 9 foram classificados em diligência. São os candidatos que gastaram mais de R$ 20 mil na campanha e que precisam prestar as suas justificativas dos gastos. A Justiça Eleitoral deu prazo de 72 horas para as argumentações dos envolvidos, antes de dar a sentença.

Segundo o TER, vários pontos são analisados pelos técnicos do cartório eleitoral para a emissão do parecer. Foram analisadas as contas dos vereadores eleitos e dos suplentes. Em alguns casos foram detectadas inconsistências nas informações dos gastos e do patrimônio do candidato. Em outros, doadores desempregados efetuaram doações à campanha.

Dos 21 eleitos, nove foram apontados à desaprovação das contas: Robertinho Mori (PSDB), Moisés Lazarine (DEM), Luís Enrique Kíki (DEM), Aleksander Malabim e Sérgio Rocha (PTB), Gustavo Pozzi (PR), Cidinha do Oncológico (SD), Chico Loco e Leandro Guerreiro (PSB).

 

Outros nove terão de prestar esclarecimentos das doações. São os casos enquadrados como diligências: João Muller, Lucão Fernandes, Laíde Simões e Marquinho Amaral (PMDB), Julio Cesar (DEM), Roselei Françoso (Rede), Azuaite França (PPS), Dimitri Sean (PDT) e Paraná Filho (PSB). Elton Carvalho (PSB) e Rodson Magno (PSDB) tiveram as contas aprovadas com ressalvas. Edson Ferreira (PRB) recebeu apontamento à aprovação. As contas do prefeito eleito Airton Garcia (PSB) também estão na modalidade diligência. “O nosso parecer é técnico. “Apontamos várias situações. Erros de digitação, receitas que não passaram pelo banco, contratação de despesa antes da abertura de conta, entre outros problemas. Cabe lembrar que o nosso parecer é técnico, com base na legislação que trata da prestação de contas. Não fazemos juízo de valor. O parecer também não impede a posse dos eleitos. Quem vai julgar as contas é o juiz eleitoral, que determina eventual penalidade”, esclareceu a chefe do cartório da 121ª Zona Eleitoral, Letícia Brumato em reportagem publicada pelo jornal Primeira Página.


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