20/04/2023 às 18h54min - Atualizada em 20/04/2023 às 18h54min

Prefeitura obtém parecer favorável do Tribunal de Contas sobre a aplicação orçamentária de 2021

A decisão é a quinta avaliada positivamente da gestão Airton Garcia, que já havia tido parecer favorável nas prestações de contas dos anos 2017, 2018, 2019 e 2020.

Prefeitura obtém parecer favorável do Tribunal de Contas sobre a aplicação orçamentária de 2021
As contas da Prefeitura Municipal de São Carlos, relativas ao ano de 2021, tiveram parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). A decisão é a quinta avaliada positivamente da gestão Airton Garcia, que já havia tido parecer favorável nas prestações de contas dos anos 2017, 2018, 2019 e 2020.

De acordo com a análise do TCE-SP, São Carlos obteve números relevantes em questões como o investimento em saúde, que abarcou 24,7% do orçamento do município – a Constituição Federal prevê que ao menos 15% deve ser aplicado –, investimento no magistério – 91,45% da verba do FUNDEB aplicada, ante 70% exigido pela legislação – e gastos com pessoal – 41,37% utilizados, porcentagem bem abaixo dos 51,3% preconizados pelo limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal –.

Entre outros pontos, o secretário municipal de Fazenda, Mário Antunes, destacou também o resultado financeiro da relação despesa por receita interposta. “A remuneração dos agentes políticos foi considerada regular, os precatórios dentro da ordem e a execução orçamentária teve superávit de 6,56% ou R$ 59.153.333,99, o que representa que o município investiu menos do que arrecadou e, por isso, não usou o cheque especial. Além disso, o resultado financeiro igualmente teve superávit de R$ 88.045.564,48”, salienta o secretário.

Como de praxe, o Tribunal também elencou apontamentos rotineiros, sendo que alguns já foram corrigidos pelo município.

“Todo parecer tem os pontos positivos, mas também coloca orientações e ressalvas para que possamos dar continuidade no aprimoramento dos procedimentos do município. Entre eles, observamos a questão dos 23,54% aplicados na Educação em 2021, o que estava abaixo dos 25% previstos na legislação federal. No entanto, com a Emenda Constitucional nº 119/2022, a diferença poderia ser complementada em 2022 e 2023 e, no exercício de 2022, já superamos essa diferença, então é um assunto que está regularizado. Também tivemos a questão dos encargos do INSS que deveriam ter sido feitos em 2020, quando não tínhamos recursos financeiros, então este pagamento foi feito em janeiro de 2021 e, nos balanços seguintes, isto é, em 2021 e 2022, pagamos em dia e este assunto foi resolvido”, explica Mário.

Diante da avaliação do Tribunal de Contas, o documento agora seguirá para apreciação da Câmara Municipal. “O parecer favorável dá uma indicação à Câmara Municipal de que as contas do município correram dentro da legislação, mas a avaliação final é da Câmara, que é quem tem a incumbência de aprovar ou reprovar as contas da Prefeitura”, finaliza.

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