19/09/2015 às 12h10min - Atualizada em 19/09/2015 às 12h10min

MPT acata denúncia do SINDSPAM e notifica Altomani para responder em 15 dias

Sindicato denunciou prefeito por descumprir TAC firmado que determina o fim de assédio moral contra os servidores municipais

O Ministério Público do Trabalho, através de sua Procuradoria instalada em Araraquara, acatou a denúncia feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), onde acusa o prefeito Paulo Altomani (PSDB) de descumprir o Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) firmado em 11 de dezembro de 2014, onde ficou acordado o  fim de assédio moral contra os servidores municipais de São Carlos. A denúncia do sindicato foi protocolada na segunda-feira (14), nesta sexta-feira (18) o Procurador do Trabalho, Rafael Araujo Gomes, notificou Altomani para que no prazo de 15 dias se manifeste quanto a denúncia elaborada pelo sindicato.

A denúncia foi feita em função das declarações publicadas pelo prefeito Paulo Altomani em sua página no Facebook no último dia 9 de setembro, quando praticou ato de evidente humilhação contra os servidores motoristas do SAMU, publicando o seguinte comentário: "Amigos e amigas, boa noite! Esse ano com muito sacrifício compramos duas ambulâncias tipo Amarok para auxiliar o Samu. Essas ambulâncias estão com baixa quilometragem, ano 2015, porém uma dessas ambulância em uso por um, provavelmente, péssimo motorista, teve o câmbio quebrado por engatar a marcha sem antes acionar a embreagem. Um motorista desse não serve para trabalhar no serviço público. Determinei a abertura de sindicância hoje para esclarecer o caso e punição do responsável. Você que paga seus impostos regularmente que punição esse motorista merece???". Essa publicação foi reproduzida por todos os principais órgãos de imprensa do município.

A Procuradoria aguarda agora a resposta do prefeito, para dar sequencia ao procedimento judicial. O SINDSPAM ofereceu a presente denúncia, pedindo providências necessárias da Procuradoria Regional do Trabalho, bem com a exigência do pagamento da multa diária estipulada no mencionado TAC.

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