31/08/2022 às 10h43min - Atualizada em 31/08/2022 às 10h43min

TJ nega suspensão de ata notarial de celular apreendido em CPI

É a segunda recusa da Justiça em desfavor a secretária municipal de Saúde, Jôra Porfírio

TJ nega suspensão de ata notarial de celular apreendido em CPI
O Tribunal de Justiça do Estado negou nesta terça-feira (30), a suspensão do registro em ata notarial das provas colhidas no celular corporativo da secretária de Saúde, Jôra Porfírio. A decisão acontece após Jôra ter entrado com pedido no Fórum de São Carlos para reaver o aparelho apreendido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Primeira-Dama, o que foi recusado pelo Judiciário local. Um dos conteúdos do celular provocou a abertura de uma nova CPI a dos remédios para o prefeito Airton Garcia.

Jôra pediu a suspensão do registro da ata notarial ou manutenção do conteúdo em sigilo, assim como a proibição da divulgação do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A justificativa evocada pela secretária é de abuso de poder por parte de integrantes da CPI.

“Aduz que, não obstante o teor do documento de registro da solenidade apontar que houve a entrega voluntária do aparelho, o vídeo do depoimento claramente demonstra a situação desconfortável e humilhante a qual a agravante foi submetida, sendo evidente o abuso de poder da Comissão durante sua atuação”, afirma.

Jôra sustenta, ainda, que embora o aparelho e o chip apreendidos sejam os corporativos, a secretária “utilizava o chip corporativo em seu telefone pessoal, razão pela qual seu e-mail estava vinculado ao chip corporativo”.

Em decisão assinada pelo desembargador Rebouças de Carvalho, da 9º Câmara de Direito Público, afirmou que “não se verifica a presença de prova cabal do direito invocado, mormente porque, como se infere da ata (...), a entrega do celular e do chip corporativos utilizados pela impetrante se deu de forma espontânea e voluntária por parte da recorrente”.

O processo continua a tramitar no Judiciário, com a abertura de prazo para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Relembrando

Recentemente a juíza da Vara da Fazenda Pública, Gabriella Muller Carioba Attanasio, indeferiu pedido de liminar impetrado por Jôra Porfírio para a devolução do celular corporativo apreendido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura eventuais irregularidades cometidas por membros do Alto Escalão da Prefeitura Municipal no caso da licitação da Entulheira do Cidade Aracy.

O pedido da Secretária foi impetrado contra o presidente da Câmara, Roselei Françoso, Paraná Filho (Presidente da CPI), Lucão Fernandes e Professor Neusa, membros da comissão.

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