29/05/2020 às 13h04min - Atualizada em 29/05/2020 às 13h04min

Não podia ter esperado até segunda-feira?

Para quem estava seguindo todas as recomendações do Governo do Estado, não custava nada a Prefeitura Municipal aguardar mais quatro dias para a flexibilização Ácidas da Política

Estava na cara que isso poderia acontecer. A Justiça melar o Decreto Municipal 210 que flexibilizou a abertura do comércio em São Carlos. Decisão dada ontem mesmo (28), a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, acatou a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Município de São Carlos pedindo a suspensão do Decreto que dispõe sobre a redução controlada das medidas de isolamento em atividades consideradas não essenciais em São Carlos. 

Decisão

A juíza em seu despacho aduz que o município editou o Decreto n° 140, de 20 de março de 2020 e os Decretos n° 166 e 167, em 21 de abril de 2020, que estabeleceram restrições em consonância com a situação de emergência reconhecida no Estado de São Paulo, tendo os prazos sido prorrogados, ampliando a quarentena, até a data de 31 de maio de 2020. 

Decisão II 

Contudo ela cita que a Prefeitura “resolveu colocar em ação o plano de reabertura comercial, quatro dias antes do término do prazo estipulado no Decreto do Estado de São Paulo, para cumprimento da quarentena, editando determinadas recomendações para a reabertura do comércio. 

Decisão III 

Ela ainda cita que o Decreto Municipal ainda prevê anexo, com as atividades e cronogramas de flexibilização. “Neste ponto, alega que, na ambígua redação do decreto, a primeira e segunda etapas possuem prazos próximos, sem qualquer adaptação melhor analisada ou qualquer fase de transição entre eles. Em questões de dias, a segunda etapa de flexibilização já estaria em andamento, sem se saber o efeito da referida flexibilização que seria somente demonstrada no prazo de 14 dias (tempo estimado da proliferação da doença)”. 

Decisão IV 

O despacho aduz, ainda, que a flexibilização deve ser estudada e discutida entre vários setores, dentre eles o meio médico e o econômico, em conjunto, para minorar os danos. “Desta forma, não poderia o Município de São Carlos, sem qualquer estudo técnico nos termos das definições estatais, analisar a viabilidade ou não da reabertura do comércio, sem qualquer parâmetro científico constante no Decreto Estadual ou no Plano São Paulo, que ainda será editado, sem qualquer dado concreto, sem qualquer aprofundamento do tema”.

Sem definição 

O documento do Poder Judiciário alega ainda que “pelo que se sabe, o decreto foi elaborado sem definição sanitária e sem qualquer respaldo da Secretaria de Saúde do Município da Cidade de São Carlos. Ademais, somente hoje (dia 28) foi publicado o Protocolo Sanitário do Plano São Paulo e, em nenhum ponto, o Decreto Municipal, que foi editado anteriormente, o atende para fins de definição da citada flexibilização. 

Afronta 

Para o Ministério Público o decreto editado pela Prefeitura de São Carlos estaria em evidente afronta às orientações da OMS, bem como às diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde e pela Saúde Pública do Estado de São Paulo, prejudicando, assim, a própria contenção da doença, conforme os preceitos atuais do Decreto Estadual, ainda em vigor.

Falhas verificadas 

O documento da juíza também cita que um médico atuante na rede pública lhe teria encaminhado uma representação, alertando quanto a inúmeras falhas vivenciadas no sistema de saúde de São Carlos. 

Dentre elas 

Falta de máscaras N95/PFF2 disponíveis para profissionais de saúde e segurança do Município; falta de EPIs para os profissionais de saúde, ausência de centro de testagem de corona vírus unicamente municipal; ausência de protocolo municipal de corona vírus para diagnóstico, tratamento e seguimento de pacientes; baixa adesão ao uso de máscaras pela população em geral; baixa adesão ao distanciamento social; existência de apenas um laboratório realizando a coleta de sangue no município; falta de material informativo sobre o coronavírus para distribuir à população; relatos no sentido de que as Unidades de Saúde não são informadas sobre os casos suspeitos, confirmados e óbitos na sua área de abrangência, tampouco casos de acordo com os bairros da cidade; ausência de apoio à saúde mental dos funcionários que estão na linha de frente do combate à Pandemia. 

Encerrando 

Para quem estava seguindo todas as recomendações do Governo do Estado, não custava nada a Prefeitura Municipal aguardar mais quatro dias para a flexibilização. Esse desgaste poderia ter sido evitado. A multa pelo descumprimento da decisão da Justiça é de R$ 10 mil por dia a ser aplicada contra a Prefeitura Municipal. 

Preocupação 

O infectologista e professor do curso de medicina da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Bernardino Alves Souto, viu com preocupação a flexibilização do comércio em São Carlos. 

Preocupação II 

Em entrevista, o professor disse que a justificativa de que a cidade tem UTIs suficientes desconsidera qual deve ser a preocupação central neste momento de combate à pandemia. “Nós temos que entender o seguinte, nós não podemos nos conformar com a ideia de que a meta seja de que as pessoas podem ir para a UTI, as pessoas não podem ir pra UTI. A meta tem que ser nós evitarmos ou até impedirmos que as pessoas precisem de UTI, porque na UTI o tratamento é caro e a mortalidade é muito alta, então colocar leitos de UTI na conta para flexibilizar o isolamento social é uma medida que acho que não contribui para o controle ideal e adequado da epidemia de Covid-19”,disse. 

Preocupação III  

Segundo Souto, os dados técnicos do município não são favoráveis com uma medida de flexibilização do isolamento social. “Tecnicamente falando, essa medida de flexibilizar neste momento o isolamento social é extremamente arriscada. A curva epidêmica ainda está em ascensão, e isso significa que qualquer tentativa de flexibilização pode ser muito perigosa”.   

Lembrando 

Que o Decreto que libera de forma gradual o comércio na cidade, “considerou” dados de isolamento social de ABRIL e números de internações, antes do aumento considerável de casos positivos para a doença. 

Contratações 

O Hospital de Campanha ainda nem está funcionando (esperemos que nem precise), mas as contratações continuam. No Diário Oficial desta quinta-feira (28) foram publicados mais dois pregões eletrônicos.

Comida 

O 033/2020 prevê a contratação de empresa para fornecimento de refeições destinadas a funcionários e pacientes do hospital de campanha. O limite para o acolhimento das propostas dar-se-á até às 08h00 do dia 04 de junho  e a abertura das propostas será logo e seguida. 

Roupa lavada 

O outro pregão é o 034/2020 que prevê a contratação de empresa para lavanderia para o hospital de campanha para atendimento de pacientes devido à pandemia do coronavírus. O limite para o acolhimento das propostas dar-se-á até às 08h00 do dia 05 de junho co abertura das propostas para o mesmo dia. 

Educação Municipal 

Foi publicado também no Diário Oficial o Decreto Nº 213 que dispõe sobre a organização do sistema municipal de ensino de São Carlos durante os efeitos da pandemia de COVID-19. 

Educação Municipal II 

Os alunos da rede municipal voltarão a ter aulas, de forma on-line, a partir de 1° de junho, segundo o decreto e enquanto durar o período de suspensão de aulas presenciais, terão acesso ao conteúdo, prioritariamente, por meio de ambiente virtual. 

Presencial, necas

O fato que chama atenção no decreto é que o cronograma, não prevê o retorno das aulas presenciais neste ano. O fim do ano letivo foi marcado para janeiro do ano que vem. 

Como ficou 

O artigo 2º do decreto trata da reorganização do calendário da rede pública municipal para o ano letivo de 2020 que ficou assim:

I - Início do ano letivo: 10/02/2020;

II - Encerramento das aulas presenciais: 19/03/2020;

III - Início da suspensão das aulas: 20/03/2020;

IV - Antecipação do recesso escolar: de 23/03/2020 a 06/04/2020;

V - Planejamento para atividades pedagógicas não presenciais: 28 e 29/05/2020;

VI - Fim da suspensão das aulas: 31/05/2020;

VII - Início das atividades pedagógicas não presenciais: 01/06/2020;

VIII - Recesso escolar: de 24/12/2020 a 03/01/2021;

IX - Fim do ano letivo: 12/01/2021;

X - Férias escolares: de 13/01/2021 a 11/02/2021. 

Desemprego

Desde o início da pandemia do novo coronavírus de março até a primeira quinzena deste ano, no acumulado foram contabilizados 2.832 pedidos de seguro-desemprego em São Carlos, na modalidade trabalhador formal. O número representa um aumento de 10,1% em comparação com o acumulado no mesmo período de 2019, que foi de 2572 solicitações. A informação é do Painel de Informações do Seguro-Desemprego da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. 

Desemprego II 

No acumulado de janeiro a fevereiro de 2020, foram registrados 1.760 pedidos, uma redução de 8,0%, em comparação com o mesmo período de 2019, que foi de 1.902 pedidos. Já no acumulado de janeiro até a primeira quinzena de 2020, os pedidos de seguro-desemprego pelos são-carlenses aumentaram 2,6% (4.592) em comparação com o mesmo período do ano passado, foi de 4.474. 

Desemprego III 

Do total de requerimentos em 2020, 42,2% (1.936) foram realizados pela internet, seja por meio do portal gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital, e 57,8% (2.656) foram feitos presencialmente. No mesmo período de 2019, 0,3% dos pedidos (15) foram realizados via internet e 99,7% (4.459) presencialmente. 

PT 

Em nota, o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de São Carlos disse ter recebido com apreensão o Decreto Municipal 210/2020, que flexibilizou, com abertura gradual do comércio, a partir de 27 de maio, o isolamento social para controle da COVID-19. 

PT II 

Na nota o partido fez um apelo ao prefeito Airton Garcia para rever o Decreto, no sentido de atender às exigências médico-sanitárias presentes e examinar com atenção e adotar medidas como, como autoridade local do SUS, além de adotar, se necessário fila única para ocupação de todas as vagas de leitos de UTI de nossa cidade, públicas ou privadas. 

Bom final de semana 

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