30/06/2024 às 06h11min - Atualizada em 30/06/2024 às 06h11min

Prefeitura de Ibaté suspende temporariamente contas nas Redes Sociais em conformidade com a Lei das Eleições

A vedação também se aplica às secretarias/diretorias municipais que administram Facebook ou Instagram próprios

Prefeitura de Ibaté suspende temporariamente contas nas Redes Sociais em conformidade com a Lei das Eleições
A Prefeitura de Ibaté informa à população que, em atendimento à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 73), a partir do dia 02 de julho suspenderá temporariamente suas contas oficiais no Instagram e Facebook. Essa medida visa assegurar o cumprimento das normas eleitorais que proíbem a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

A vedação também se aplica às secretarias/diretorias municipais que administram Facebook ou Instagram próprios.

As pastas serão formalmente comunicadas sobre o impedimento pela Chefe de Divisão Municipal de Comunicação, Aline Sanchez Romanenghi.“Os responsáveis responderão por seus atos em caso de descumprimento”, reforça.

A referida lei estabelece diretrizes claras para evitar que a máquina pública seja utilizada com fins eleitorais, garantindo um processo eleitoral justo e equitativo. Dessa forma, durante o período de suspensão, não serão realizadas publicações relacionadas às atividades da Prefeitura nas redes sociais mencionadas.

A Prefeitura de Ibaté reforça seu compromisso com a transparência e o respeito às legislações vigentes, e agradece a compreensão de todos os munícipes. Informações de interesse público continuarão sendo divulgadas pelos canais oficiais apropriados, sempre em conformidade com as exigências legais.

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