04/10/2023 às 20h28min - Atualizada em 04/10/2023 às 20h28min

Centro de Convivência da Melhor Idade de Ibaté inicia atividades no mês do idoso

As atividades começaram com uma viagem oferecida aos frequentadores do local até a Expoflora na cidade de Holambra

Centro de Convivência da Melhor Idade de Ibaté inicia atividades no mês do idoso
A Prefeitura Municipal de Ibaté, por meio do Centro de Convivência da Melhor Idade (CCMI), realizou na manhã desta quarta-feira (04), um café da manhã para seus frequentadores em homenagem ao Dia do Idoso, que é comemorado no primeiro dia de outubro.
 
Sempre preocupado com a qualidade de vida, o CCMI de Ibaté realiza diversas ações de entretenimento, distração e lazer ao público idoso da cidade. Pensando nisso, preparou uma programação especial, alusiva ao "Mês do Idoso", proporcionando momentos de diversão e conhecimento aos seus assistidos.
 
As atividades começaram com uma viagem oferecida aos frequentadores do local até a Expoflora na cidade de Holambra, o maior evento de flores da América Latina.
 
A coordenadora do Centro de Convivência, Dirce Lopes Peruchi, destaca que a agenda do mês será agitada. "Além do passeio até Holambra, neste mês de outubro, vamos ter atrações diferenciadas aos nossos idosos. Contamos com a participação de agentes de saúde, aferindo a pressão arterial e medindo a taxa de glicose no sangue, de cada um dos participantes, teremos palestras temáticas, entre outras surpresas", enfatizou.
 
“Será um mês muito gostoso, porque as atividades promovidas pelo Centro de Convivência da Melhor Idade são sempre boas, alegres, momentos para se guardar”, afirmou o prefeito de Ibaté, Zé Parrella. Para ele, a Melhor Idade deve ser muito bem comemorada. “Espero que todos possam comparecer em todas as atividades”, convidou.
 
O CCMI está localizado na rua João Alteia, 290, Vila Tamoio, e atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
 
SOBRE A DATA
 
No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso), prevendo em seu art. 2º que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
 
No art. 3º, o Estatuto ressalta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

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