21/04/2022 às 12h49min - Atualizada em 21/04/2022 às 12h49min

Novo Refis 2022 para quitação débitos com a Prefeitura de Ibaté segue até 31 de julho

Para adesão ao Novo REFIS 2022, os interessados devem se dirigir até ao Paço Municipal de Ibaté, no acesso pela Rua Paulino Carlos, 1300 Dinheiro

Continua até o dia 31 de julho, o Novo Programa de Recuperação Financeira (Refis) 2022 para quitação de débitos com descontos de até 100% sobre juros e multas, na Prefeitura de Ibaté.

De acordo com a Lei Municipal nº 3.364, os contribuintes podem aderir ao Novo REFIS 2022 para renegociar seus débitos fiscais, inscritos ou não, em Dívida Ativa, com remissão de juros e multas, até dia 31 de julho.

O benefício abrange todos os tributos, entre eles, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), débitos do DAAE (Departamento Autônomo de Água e Esgotos), multas e outras taxas municipais.

O contribuinte que tiver dívidas, poderá receber um desconto de até 100% sobre juros e multas, a depender do número de vezes que parcelar seus débitos. Aderindo ao pagamento à vista [parcela única], terá 100% de desconto e os demais descontos são graduais, conforme o número de parcelas, que podem chegar à 60 vezes [ver quadro abaixo].

O não pagamento da primeira parcela implica em indeferimento ao Novo REFIS 2022. Os valores mínimos de cada parcela não poderão ser inferiores a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para jurídicas.

O contribuinte que fizer seu parcelamento deve ficar atento para não atrasar três parcelas consecutivas ou a penúltima e última parcela, relativas ao NOVO REFIS 2022, o que implicará na exclusão do contribuinte [ou responsável] do programa de parcelamento.

Para adesão ao Novo REFIS 2022, os interessados devem se dirigir até ao Paço Municipal de Ibaté, no acesso pela Rua Paulino Carlos, 1300, Centro, e procurar o Setor de Dívida Ativa, realizar a atualização cadastral, apresentando cópia do CPF e RG do titular da dívida; documento do Imóvel (Matrícula, Escritura, Contrato de Compromisso de Compra e Venda, Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Locação); Procuração [em caso de terceiros]; Laudo Médico [em caso de portador de Doenças Graves] e Comprovante de inscrição no Cadastro Único Federal.

O contribuinte que reside em imóvel locado ou que se trate de pessoa diversa da constante do Cadastro Municipal, deverá comprovar sua condição de responsabilidade.

Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3343.9800.

Tabela de parcelas e total de descontos:

Número de Parcelas

Parcela Única

Portador de Neoplasia e Doenças Graves

02 a 10 parcelas

11 a 24 parcelas

25 a 36 parcelas

37 a 60 parcelas                Desconto (juros e multas)

100%

 

100%

70%

60%

50%

40%


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