26/05/2021 às 11h23min - Atualizada em 26/05/2021 às 11h23min

Justiça anula ato administrativo de atribuição de aulas dos professores P-III

A sentença da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio; declarou nula a portaria 526/2020 e ainda determinou que, na atribuição de aulas para o ano letivo de 2021, em relação aos Professores III, seja mantida por parte da Prefeitura a sistemática até então vigente, Rede Municipal

A Justiça por meio da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, declarou a nulidade do ato administrativo de atribuição de aulas, considerando hora/relógio de 60 minutos, devendo a Prefeitura Municipal de São Carlos se abster de praticar qualquer ato com a finalidade de implementar esta sistemática.

A sentença da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio; declarou nula a portaria 526/2020 e ainda determinou que, na atribuição de aulas para o ano letivo de 2021, em relação aos Professores III, seja mantida por parte da Prefeitura a sistemática até então vigente, considerando a hora-aula de 50 minutos, sem que eles sejam obrigados a ministrar mais aulas, para compensar os 10 minutos restantes.

A decisão foi tomada em Ação de Declaração de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido de Tutela de Urgência, ajuizada pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDISPAM), contra o Município de São Carlos.

Os advogados do sindicato argumentaram que há mais de 20 anos, os Professores III desenvolvem seus trabalhos nas escolas, cujo horário de trabalho segue as diretrizes educacionais de 50 (cinquenta) minutos por aula, que orientam todo o planejamento e organização de horários, inclusive em relação a atribuição em mais de uma escola, com o recebimento da integralidade do salário.

Porém a Prefeitura quis mudar as regras e passou a exigir alteração na forma de trabalho, coagindo os professores a cumprir jornada de trabalho de 60 minutos, tendo publicado, no dia 19 de novembro de 2020 a Portaria nº 526 que tratava da atribuição de aulas, que seria realizada nos dias 10 de dezembro e 14 de dezembro de 2020, considerando a hora/relógio de 60 minutos.

A juíza destacou que os 10 minutos não são tempo ocioso, conforme ponderou o sindicato, mas dedicados ao encerramento de aula, atenção a alunos, deslocamento de uma sala para outra, ou até de uma escola para outra e preparação para o início da próxima aula, sendo respeitado o contrato de trabalho, ressaltando-se que o artigo 468 da CLT veda a alteração unilateral das condições de trabalho, em prejuízo do trabalhador.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://saocarlosdiaenoite.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp