03/11/2020 às 13h14min - Atualizada em 03/11/2020 às 13h14min

Aprovado Primeiro Código de Obras e Edificações da UFSCar

Para a Reitora da UFSCar, Profa. Dra. Wanda Hoffmann, a elaboração deste Código é um grande avanço para a Universidade. CoAd

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O Primeiro Código de Obras e Edificações da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) foi aprovado pelo Conselho de Administração (CoAd) da Instituição no mês de outubro. Sua elaboração se deu, de modo coletivo, por profissionais de arquitetura e engenharia das Secretarias-Gerais de Gestão do Espaço Físico (SeGEF), de Gestão Ambiental e Sustentabilidade (SGAS), de Informática (SIn), das Prefeituras Universitárias (PUs) dos 4 campi e da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade (FAI.UFSCar). A elaboração ocorreu de agosto de 2019 a outubro de 2020.

"Este Código é um marco regulatório do setor de projetos e obras da UFSCar, uma vez que nunca tivemos este tipo de documento. O que propomos com este código é disciplinar, de modo técnico, todas as ações e procedimentos que precisamos ter para projetar, solicitar, autorizar, aprovar edificações, projetos urbanísticos e de infraestrutura física", explica o Prof. Dr. José da Costa Marques Neto, Secretário-Geral de Gestão do Espaço Físico da Universidade.

Elaboração - A Comissão responsável, designada pelas Portarias GR 37813788 e 4448, dividiu-se em grupos temáticos focados, principalmente, em mapear os seguintes aspectos:

1. Atores Principais;
2. Solicitação, autorização e aprovação de projetos;
3. Fiscalização de obra;
4. Uso e ocupação do solo;
5. Penalidades.

Para a Reitora da UFSCar, Profa. Dra. Wanda Hoffmann, a elaboração deste Código é um grande avanço para a Universidade. "Com cerca de 30 mil pessoas nos 4 campi, a UFSCar tem questões complexas assim como municípios. Temos laboratórios, edifícios com distintas finalidades e campi com diferentes cursos e necessidades, então este Código de Obras, elaborado por uma equipe técnica e multidisciplinar, é um legado à UFSCar", conclui a Reitora.

Esta normativa irá contemplar as novas obras que venham a ser elaboradas a partir de agora. 


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