06/10/2017 às 11h55min - Atualizada em 06/10/2017 às 11h55min

TRE-SP reforma sentença que cassou diplomas de Zé Parrella e Horácio; decisão não tem mais recurso

Zé Parrella e Horácio foram eleitos em outubro de 2016, com ampla maioria de votos, ou seja, bem avaliados pela população. Ibaté

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 05, sentença que cassava os diplomas eleitorais do prefeito de Ibaté, José Luiz Parella e do vice Horácio Sanchez, ambos do PSDB.

Além da perda dos diplomas, a sentença também condenava o prefeito Zé Parrella ao pagamento de multa de 5 mil Ufir’s. O juiz de primeiro grau considerou que houve a prática de abuso de poder político de autoridade, improbidade administrativa e, ainda, abuso de autoridade.

O relator, juiz Manuel Pacheco Dias Marcelino, ponderou que as provas não eram robustas o suficiente para justificar a perda do mandato, do prefeito e vice, no que foi acompanhado pela totalidade dos magistrados. A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se posicionado pelo provimento do recurso.

A decisão da Corte do TRE-SP também reformou a sentença contra o ex-prefeito Dr. Alessandro Rosa (PSDB), que havia sido condenado à inelegibilidade de oito anos e a multa no valor de 05 mil UFIR.

A decisão desta quinta-feira não cabe mais recurso, uma vez que, o Ministério Público Eleitoral entendeu que o recurso apresentado pelos políticos fora suficiente para comprovar que não houve crime eleitoral.

O recurso foi movido pelo advogado Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, que afirmou, à época, que a sentença da 410ª Zona Eleitoral, Dr. Caio Cesar Melluso, não se sustentava. “Ela aborda questões que não são eleitorais”, argumentou.

Silveira relatou que “um dos fundamentos é que havia um suposto mando do ex-prefeito sobre o prefeito que estava lá e, portanto, o ex-prefeito que controlava tudo, e não tem razão eleitoral em relação a isso. E isso nunca ocorreu”, disse.

Zé Parrella e Horácio foram eleitos em outubro de 2016, com ampla maioria de votos, ou seja, bem avaliados pela população. “A população não poderia ser penalizada”, finalizou o advogado.


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