A Câmara Municipal de São Carlos aprovou, na tarde desta terça-feira (09/12), a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025) até o dia 19 de dezembro. A medida amplia o prazo para que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários com a Prefeitura, com isenção de 100% de juros e multa para pagamentos à vista.
O programa, iniciado em 10 de novembro, permite que pessoas físicas e jurídicas com dívidas inscritas ou não em dívida ativa quitem seus débitos diretamente nas unidades do SIM ou pelo portal da Prefeitura (saocarlos.sp.gov.br) . Débitos já parcelados também podem aderir ao desconto, desde que o responsável solicite o cancelamento do parcelamento vigente.
Segundo o secretário de Fazenda, Leonardo Orlando, a prorrogação ocorre em um período em que muitos trabalhadores recebem o 13º salário, o que pode facilitar a regularização financeira e permitir que contribuintes iniciem o próximo ano sem pendências com o município. O secretário de Fazenda, Leonardo Orlando, reforça que “o momento é oportuno para que a população aproveite as condições especiais e quite débitos em atraso, utilizando os recursos extras de fim de ano para organizar a vida financeira junto ao município”.
O atendimento ao público para o Refis segue disponível nas unidades do SIM Centro, Vila Prado e Cidade Aracy, onde também é possível obter orientações e emitir guias de pagamento.
SAAE - Paralelamente ao Refis municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) está com o Programa de Renegociação de Débitos Não Tributários. O programa permite a regularização de dívidas de água e esgoto já inscritas em dívida ativa, judicializadas ou não, oferecendo descontos de até 100% em juros e multas, além de diversas opções de parcelamento. Podem aderir contribuintes em geral, beneficiários da tarifa social e usuários com débitos de maior valor, iguais ou superiores a R$ 1 milhão.
Para contribuintes em geral, o parcelamento pode ser feito em até 24 vezes, com parcelas mínimas de R$ 74,04 para pessoas físicas e R$ 185,10 para pessoas jurídicas. Beneficiários da tarifa social podem parcelar em até 240 vezes, com parcelas a partir de R$ 37,02. Já os contribuintes com débitos de maior monta também podem parcelar em até 240 meses. Os descontos variam conforme a modalidade: pagamento à vista garante 100% de desconto em juros e multas; parcelamentos em até 12 meses oferecem 70% de desconto; e em até 24 meses, 50%. Para a tarifa social, há descontos progressivos até 120 meses. Débitos de maior valor têm 30% de desconto em parcelamentos de até 120 meses.
O presidente do SAAE, Derike Contri, destaca que o programa “foi estruturado para atender diferentes perfis de usuários e facilitar a regularização, especialmente em um período em que muitos contribuintes recebem o 13º salário, o que pode favorecer a adesão às condições especiais, evitando o acúmulo de dívidas”.
O prazo para adesão vai até 19 de dezembro, com atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, nos seguintes endereços: Rua Sete de Setembro, 2.152 (Centro); Rua Bernardino de Campos, 636 (Vila Prado); Rua Lucy Serillo, 155 (Cidade Aracy); Rua Cristóvão Martinelli, 22 (Santa Eudóxia); e Rua Francisco Possa, 1.450 (Santa Felícia).