28/06/2024 às 09h55min - Atualizada em 28/06/2024 às 09h55min

UPAS passam a emitir atestado médico com “QR Code” de validação

Ferramenta moderna que permite a conferência da procedência do atestado médico emitido na consulta

UPAS passam a emitir atestado médico com “QR Code” de validação
Com o objetivo de oferecer agilidade, segurança e comodidade aos pacientes usuários das unidades de urgência e emergência e ao corpo médico, a Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Gestão do Cuidado Hospitalar, informa que as Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) da Vila Prado, Santa Felicia e Cidade Aracy passaram a emitir atestados médicos com dispositivo QR Code. Uma ferramenta moderna que permite a conferência da procedência do atestado médico emitido na consulta, com dados referentes à essa emissão.

Daniele Robles, diretora do Departamento de Gestão do Cuidado Hospitalar, explica que muitos empresários tem procurado as UPAS para checar a emissão de atestados de seus colaboradores. “Por força da legislação não podemos dar essa informação. A única informação permitida é se o médico estava de plantão e se a pessoa fez ficha de atendimento, entretanto, quando a pessoa não passou, provavelmente o atestado é falso”, relatou.

A Secretaria Municipal de Saúde lembra que as três UPAS atendem em média 1.000 pacientes/dia e a emissão do atestado com QR Code de validação oferece a possibilidade de conferir a veracidade do documento.

A Secretaria Municipal de Saúde ressalta que pelo Art. 154 do Código Penal não é permitido passar informação sobre a ficha de atendimento do paciente, porque se trata de um dado sigiloso.

Pela Resolução 1931/2009 do Código de Ética Médica, o médico também não pode passar nenhuma informação a respeito do prontuário do paciente.

Já pelo Art. 85 é vedado ao médico “permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade” e no Art. 89 “liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa. Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz. Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional.

“Só se fornece a informação sobre a ficha de atendimento por ordem judicial ou quando existe inquérito policial. Quando há indícios de fraude e de falsificação, orientamos que se realize um boletim de ocorrência para que através do inquérito policial, aja a notificação e aí sim possa se fornecer a ficha de atendimento, porque se existe indícios é função da Policia Civil essa investigação”, orientou Daniele Robles.

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