19/02/2024 às 17h00min - Atualizada em 19/02/2024 às 17h00min

Van escolar é flagrada transportando alunos sem autorização para prestar o serviço

A Guarda fez a abordagem e constatou a inexistência de documentação para a execução de transporte escolar, encaminhando o veículo para o Pátio Municipal

Van escolar é flagrada transportando alunos sem autorização para prestar o serviço (Divulgação/PMSC)
A Guarda Municipal flagrou, nesta segunda-feira, dia 19 de fevereiro, no Jardim Araucária, uma van escolar transportando alunos sem a documentação necessária para realizar a prestação o serviço.

Os agentes da Guarda Municipal estavam realizando a ronda escolar na região Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Alcyr Afonso Leopoldino, no Jardim Araucária.

A Guarda fez a abordagem e constatou a inexistência de documentação para a execução de transporte escolar, encaminhando o veículo para o Pátio Municipal.

A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informa que para fazer esse tipo de transporte é necessário ter autorização específica. O Transporte Escolar é regulamentado pela Lei Municipal Nº 19.105 de 7 de maio de 2019.

A Lei oferece ao poder público, ao transportador e ao usuário garantias da realização do melhor serviço de transporte para o Município, uma vez que exige uma série de requisitos do prestador do serviço e do veículo utilizado, e permite que a Prefeitura gerencie o serviço de transporte escolar com maior rigor.

Desde 2004 a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito orienta os transportadores quanto às exigências da referida Lei como, por exemplo, a obrigatoriedade da renovação anual da licença e da vistoria semestral para o veículo (selo de vistoria para cada semestre).
 
O interessado em adquirir a permissão da Prefeitura Municipal para explorar a atividade de transportador escolar deverá comparecer à unidade SIM (Serviços Integrados do Município) e protocolar um pedido de autorização para atividade do Serviço de Transporte Escolar. Feito isso, o processo do interessado será enviado ao Departamento de Transporte Público que, após tomar ciência do processo, incluirá o nome do mesmo à lista oficial.

A autorização emitida pela Ciretran é fixada na parte interna do veículo, em lugar visível, juntamente com a autorização da Prefeitura de São Carlos.

Outras informações quanto as exigências da lei podem ser obtidas pelo link http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/transporte-escolar.html ou pelo telefone 3307-8821.

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