17/02/2024 às 15h18min - Atualizada em 17/02/2024 às 15h18min

Presidente da ACISC alerta para prazo de entrega da Declaração Anual do MEI

Zelão lembrou que o prazo para o envio da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) já começou e tem como prazo final o dia 31 de maio

Presidente da ACISC alerta para prazo de entrega da Declaração Anual do MEI
O atual presidente da ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos), José Fernando Domingues, fez um alerta aos 20.839 Microempreendedores Individuais (MEIs) da Capital Nacional da Tecnologia.

Zelão lembrou que o prazo para o envio da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) já começou e tem como prazo final o dia 31 de maio. “Essa declaração é obrigatória para o Microempreendedor Individual e deve ser enviada anualmente para a Receita Federal”, enfatizou.

O presidente ressalta que até mesmo os MEI’s que não tiveram faturamento no ano passado são obrigados a transmitir a DASN. “Essa declaração é feita totalmente on-line no Portal do Simples”, destacou.

Os empreendedores individuais tiveram como limite de faturamento anual, em 2023, o valor bruto de R$ 81 mil. Os que ultrapassaram esse valor deverão pagar uma taxa daquilo que foi excedido.

Para o preenchimento da declaração, o MEI deve acessar o site gov.br/mei e procurar a aba “Já Sou MEI”. Em seguida, escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento”, preencha o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indique se houve ou não o registro de empregado, e clique em entregar a declaração. Na sequência, o CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar. Preencha os dados com as receitas obtidas. Em seguida será apresentado um resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano. Por último, é só clicar em transmitir.

“Caso o MEI não tenha nenhuma movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00. Importante lembrar que o contribuinte que enviar a DASN fora do prazo estará sujeito à multa”, lembra o presidente da ACISC.

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