22/12/2023 às 08h09min - Atualizada em 22/12/2023 às 08h09min

Segunda dose de reforço da vacina Bivalente será aplicada até a próxima semana

Para se imunizar, o munícipe precisa ter recebido a última dose de vacina contra a COVID-19 há pelo menos seis meses

Segunda dose de reforço da vacina Bivalente será aplicada até a próxima semana (Divulgação/PMSC)
O município de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, foi notificado pela Secretaria de Estado da Saúde de que a aplicação da segunda dose de reforço da vacina bivalente para a população idosa (60 anos ou mais) e pessoas imunocomprometidas a partir de 12 anos de idade será realizada até o final da próxima semana.

A nota encaminhada pelo Grupo de Vigilância Epidemiológica (GVE) do Governo do Estado salienta que a orientação vinda do Ministério da Saúde estabelece como prazo de aplicação o domingo (31/12).

Desta forma, até com que receba nova orientação, São Carlos disponibilizará a segunda dose do imunizante até a sexta-feira (29/12) em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Saúde da Família (USFs), sempre das 7h30 às 16h30.

Para se imunizar, o munícipe precisa ter recebido a última dose de vacina contra a COVID-19 há pelo menos seis meses. Além disso, no dia da vacinação, deve portar CPF e carteira de vacinação.

A diretora do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, Denise Mello Martins, lembra da importância de se manter a vacinação em dia. “A população idosa e as pessoas imunocomprometidas são consideradas as de maior risco de doença grave ao contrair a COVID-19, por isso, solicitamos a estes grupos prioritários para que procurem uma das unidades de saúde e se imunizem”, disse Denise.

Seguindo as normas do Ministério da Saúde, o município também está disponibilizando, em todas as unidades de saúde, a primeira dose de reforço da vacina bivalente contra a COVID-19 para a população adulta (18 anos ou mais), pessoas vivendo em instituições de longa permanência com 12 anos de idade ou mais, abrigados e trabalhadores destas instituições, comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas com 12 anos de idade ou mais, gestantes e puérperas, pessoas com deficiência permanente com 12 anos de idade ou mais, população privada de liberdade com 18 anos ou mais, adolescentes cumprindo medidas socioeducativas (12 a 17 anos de idade) e funcionários do sistema de privação de liberdade.

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