22/12/2023 às 08h06min - Atualizada em 22/12/2023 às 08h06min

Lei do vereador André Rebello determina divulgação do calendário de eventos do município

Apesar da importante contribuição que o Calendário oferece à agenda cultural de São Carlos, ele ainda não é plenamente eficiente, uma vez que não existe um mecanismo de divulgação

Lei do vereador André Rebello determina divulgação do calendário de eventos do município
Uma lei de autoria do vereador André Rebello, publicada no Diário Oficial no último dia 16, determina a divulgação do calendário oficial de eventos do município por meio do site da Prefeitura. Conforme a lei, a divulgação deve ser atualizada periodicamente.

Os eventos que devem ser divulgados são aqueles de relevância para a história, cultura e tradição de São Carlos, tais como: feriados (municipais, estaduais e federais), datas comemorativas, pontos facultativos, celebrações de datas históricas, atividades culturais, eventos turísticos e esportivos e projetos e campanhas de conscientização municipal.
 
“Apesar da importante contribuição que o Calendário oferece à agenda cultural de São Carlos, ele ainda não é plenamente eficiente, uma vez que não existe um mecanismo de divulgação”, comentou André Rebello. “Por essa razão, esta lei estabelece um meio de divulgação ampla, direta e confiável, a fim de disseminar pela população parte daquelas datas que forjam a cultura da cidade”.

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