Vereadores aprovam Programa de Incentivo à Demissão Voluntária

Agora poderão se inscrever no programa, servidores em exercício, que se aposentaram antes da Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, após a promulgação da Emenda Constitucional 103/19

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Uma das reuniões entre Sindicato e Prefeitura na construção do Programa de Incentivo à Demissão Voluntária

Após inúmeras reuniões entre dirigentes do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM) e integrantes da Prefeitura Municipal, finalmente foi aprovado na sessão da Câmara Municipal desta terça-feira (14) o Programa de Incentivo à Demissão Voluntária para os servidores públicos municipais. O projeto de Lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. Agora poderão se inscrever no programa, servidores em exercício, que se aposentaram antes da Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, após a promulgação da Emenda Constitucional 103/19. O prazo para inscrição é de 30 dias após a publicação da lei. O servidor que aderir ao programa terá um incentivo financeiro equivalente a 15% do salário-base, mais todos os triênios, para cada ano de efetivo exercício (caso o servidor seja nascido até 31/12/1948); 30% do salário-base, mais todos os triênios, para cada ano de efetivo exercício (caso o servidor seja nascido entre 01/01/1949 até 31/12/1949) e 50% do salário-base, mais todos os triênios, para cada ano de efetivo exercício (caso o servidor seja nascido a partir de 01/01/1950). Durante a sessão, o presidente da Câmara, vereador Marquinho Amaral, enalteceu a atuação do SINDSPAM, na figura do presidente Adail Alves de Toledo.
A conquista do Programa de Incentivo à Demissão Voluntária era uma demanda antiga do funcionalismo público municipal e coroa com êxito a participação do SINDSPAM na construção desse projeto.