22/12/2022 às 08h55min - Atualizada em 22/12/2022 às 08h55min

Operação Boas Festas do Ipem-SP reprova 19% dos produtos típicos das ceias de final de ano

Produtos irregulares apresentaram diferença entre o peso real e o indicado na embalagem

Operação Boas Festas do Ipem-SP reprova 19% dos produtos típicos das ceias de final de ano (Divulgação)
O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo defender o consumidor, realizou a operação "Boas Festas" em 14 de dezembro, nos laboratórios da capital, Bauru, Campinas e São Carlos, com a finalidade de verificar os produtos típicos das ceias de Natal e Ano Novo. Ao todo, foram verificados 26 produtos, sendo 5 (19%) reprovados por diferença entre o peso real e o indicado na embalagem.
 
Entre os itens avaliados estavam panetones, frutas de época, bebidas, bolos natalinos, enfeites, papéis de presente, e demais produtos do tema.
 
No laboratório da capital, foram examinados dez tipos de produtos, sem nenhuma reprovação.
 
Em Bauru, foram examinados sete tipos de produtos, sendo três reprovados (42%)
 
Em Campinas, foram examinados cinco tipos de produtos, sem nenhuma reprovação.
 
Em São Carlos, foram examinados quatro tipos de produtos, sendo reprovados dois (50%).
 
Confira a tabela com as irregularidades, acesse aqui.
 
Em 2021, a operação "Boas Festas" ocorreu nos laboratórios do Ipem-SP da capital, Bauru, Campinas e São Carlos. Foram verificados 31 produtos, sendo sete (23%) reprovados por diferença entre o peso real e o indicado na embalagem.
 
Os produtos foram coletados previamente pelos fiscais em pontos de venda de pequeno, médio e grande porte em todo o Estado para serem avaliados nos laboratórios do Ipem-SP.
 
"O objetivo da operação foi verificar a fidelidade das indicações de quantidade nas embalagens dos produtos, a fim de coibir a comercialização de itens que tragam em suas embalagens informações em desacordo com a legislação vigente", explica o superintendente do Ipem-SP, Ricardo Camargo.
 
As empresas autuadas pelo Ipem-SP têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.
 

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