30/12/2021 às 14h48min - Atualizada em 30/12/2021 às 14h48min

Prefeitura e PM orientam sobre funcionamento de bares, restaurantes e casas de eventos no final de ano

Em relação a festas, pancadões e eventos sem autorização, as denúncias poderão ser realizadas pelo telefone 190 da Polícia Militar Operações

A Prefeitura de São Carlos, por meio do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, estão realizando, nesta semana, um trabalho educativo e de orientação do horário de funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, casas de festas e eventos e similares sobre o cumprimento do Plano São Paulo acerca da realização de festas nas comemorações de Ano Novo.

O Departamento de Fiscalização está orientando as pessoas, associações, clubes, casas de eventos, igrejas e empresas que somente estará emitindo autorização para festas e eventos de Ano Novo para estabelecimentos que possuem  controle de acesso condicionado ao cumprimento da Resolução SS Nº 166, de 04 de novembro de 2021, e que não serão permitidas comemorações e festividades em locais públicos e privados que não têm controle de acesso.

OPERAÇÃO SATURAÇÃO - Na noite de quarta- feira (29/12) equipes da Polícia Militar e Departamento de Fiscalização realizaram uma operação saturação na região do Cidade Aracy e Presidente Collor, e notificaram seis comércios a cumprirem o horário de funcionamento e o responsável por  uma  festa de caráter público sem autorização programada para o dia 31 de dezembro de 2021 foi orientado a não realizar a festa.

HORÁRIOS - Bares, restaurantes e lanchonetes, de acordo com o Decreto Municipal 405/06, podem funcionar de domingo a quinta-feira até às 23h e sextas-feiras e sábados até a meia noite, informou o diretor de Fiscalização da Prefeitura, Rodolfo Tiberio Penela.  Já a Polícia Militar realiza um trabalho preventivo e intensifica o patrulhamento para evitar a realização de bailes funks em áreas públicas, afirmou o Major PM Paulo Roberto Nucci Junior.

EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS - A resolução SS 166, de 04 de novembro de 2021, estabelece a obrigatoriedade da exigência de comprovação de esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), ou pelo menos uma dose da vacina com apresentação de resultado negativo de teste para Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento.

Em relação a festas, pancadões e eventos sem autorização, as denúncias poderão ser realizadas pelo telefone 190 da Polícia Militar ou pelo email [email protected].


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