Ex-diretor presidente da PROHAB é condenado por improbidade administrativa
Ele teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de quatro anos e está proibido de contratar ou receber incentivos do Poder Público Justiça
A Vara da Fazenda Pública de São Carlos, condenou o ex-Secretário de Obras Públicas e ex-presidente da PROHAB, Júlio César Alves Ferreira, por improbidade administrativa. Além dele, também o ex-diretor de obras e projetos da PROHAB, Nivaldo Sebastião Martins, também foi condenado. A decisão foi assinada pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio e ainda cabe recurso.
Ambos foram condenados a perder a função pública atual, eles ainda terão de pagar multa correspondente a quatro vezes o valor da última remuneração que recebiam na época dos fatos, com atualização monetária desde a propositura da ação e juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, tiveram os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 04 anos e estão proibidos de contratar ou receber incentivos do Poder Público pelo período de 03 anos.
A juíza cinta na sentença que as provas trazidas aos autos não deixam dúvidas de que Nivaldo Sebastião Martins e Júlio César Alves Ferreira foram os agentes públicos responsáveis pelos atos de improbidade administrativa em relação ao contrato administrativo nº 19/2020 entre a PROHAB e “Almerindo da Silva – ME”, visando a execução de reforma no velório municipal.
“A despeito das alegações trazidas por Nivaldo e Júlio César Alves Ferreira, tinham eles pleno conhecimento das ilegalidades ocorridas no processo administrativo em questão. Sabiam que os documentos que o compõem, de fato, contêm declaração ideologicamente falsa, tendo sido feito “a posteriori”, depois de concluídos os serviços no velório municipal”, destaca a juíza.
A Almerindo da Silva-ME foi também condenada à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Durante o processo o responsável admitiu que apenas emprestou a sua empresa para um terceiro prestar os serviços à PROHAB, ou seja, apesar de ter participado do Processo Administrativo nº 57/2020, assinado o Contrato Administrativo nº19/2020 e recebido o cheque correspondente à contratação em questão, não executou os serviços para os quais foi contratado. (Com informações do Jornal Primeira Página)