Policiais Ambientais autuaram dois homens por pesca com petrechos proibidos na represa Santana em São Carlos.
A ação ocorreu na sexta-feira (02). Os policiais durante patrulhamento náutico na Represa Santana, abordou uma embarcação com dois indivíduos que traziam consigo 110 metros de rede de espera. Cabe salientar que tal petrecho é proibido para a categoria amador. Após a abordagem, O.S e C.A.S. reconheceram a irregularidade, porém queriam fazer uso do petrecho para capturar peixes.
Ambos foram autuados com base nos Art. 35 parágrafo 1º Inc. 2 da Resolução 05/2021 da Secretária de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) tendo como multa o valor de R$ 1.000,00 por pescar mediante a utilização de petrecho não permitido, tendo ainda a embarcação apreendida. Ambos os autuados ainda deverão responder administrativamente e penalmente pelo ato.
Ibitinga – Também na sexta-feira (02) uma equipe da Polícia Militar Ambiental durante patrulhamento náutico pelo rio Jacaré Pepira no município de Ibitinga avistou uma embarcação em movimento ocupado por uma pessoa, após a abordagem foi realizado buscas no interior da embarcação, sendo encontrada uma rede de pesca, com vários peixes capturados, indagando o pescador informou não possuir carteira de pescador profissional. Cabe ressaltar que conforme instrução normativa n°26 IBAMA a rede de pesca é um petrecho não permitido para pescador categoria amador, indagado informou ter conhecimento da proibição.
O infrator foi autuado em R$1.120,00. Os petrechos utilizados foram apreendidos.
O autuado irá responder pelo crime ambiental com base no Art.35 da Resolução SIMA 05/2021 e criminalmente irá responder pelo crime tipificado no artigo 34 parágrafo único inciso II da lei federal 9605/98 (lei de crimes ambientais).
Rincão – Neste sábado (03) uma equipe da Polícia Militar Ambiental realizou patrulhamento náutico no Rio Mogi Guaçu em de Rincão e, nas proximidades do Condomínio de Ranchos Peixe Vivo, localizou E. B. M. e F. H. D. em um barco de alumínio, pescando com a utilização de duas redes de emalhar (petrechos não permitidos), dispostas no manancial, tendo capturado 1,5 kg de pescados das espécies curimba e cascudo.
Os infratores alegaram não serem pescadores profissionais, bem como o desconhecimento da lei.
Assim sendo, foram autuados conforme Art. 35 Par 1° Inc II da Resolução SIMA 05/21, com valor de multa de R$1.030,00.
Os infratores incorreram ainda em crime ambiental, capitulado no artigo 34, parágrafo único, inciso II da Lei Federal n° 9.605/98.
O pescado cascudo foi devolvido ao rio por estar vivo. Já o pescado curimba foi destruído, assim como as redes de emalhar, devido estar morto e impróprio para o consumo. A embarcação e o motor de popa ficaram depositados na sede do pelotão em Araraquara.