A Prefeitura de São Carlos publicou na edição desta quinta-feira (01/04) do Diário Oficial do Município a alteração do dispositivo do Decreto Municipal Nº 167/2021 que dispõe sobre a adoção de medidas restritivas e temporárias de prevenção à disseminação do coronavírus.
Diante da existência da determinação judicial nos autos do processo nº 1002985-41.2021.8.26.0566, quanto ao permissivo de atividades na modalidade drive thru, o município revogou o decreto que proibia o sistema de vendas, ficando permitida a modalidade para as atividades consoante na disposição do Plano São Paulo.
O presidente da ACISC José Fernando Domingues, o Zelão, ressalta que a venda pelo drive-thru tem sido importante em meio as restrições impostas ao comércio. “Esse sistema de vendas vem sendo utilizado por muitos lojistas, portanto a proibição acaba prejudicando ainda mais o setor. Entendemos que essa modalidade não traz riscos de contaminação da COVID-19 pois o consumidor não sai do veículo para retirar os produtos”, destacou Zelão.