23/09/2020 às 16h51min - Atualizada em 23/09/2020 às 16h51min

Nova lei endurece punição para infratores na Pandemia

Projeto foi aprovado na Câmara Municipal de Araraquara nesta terça-feira, dia 22. Texto aguarda sanção do Prefeito Araraquara

Portal Morada

Foi aprovado nesta terça-feira, dia (22), na Câmara Municipal de Araraquara, o Projeto de Lei (212/2020), que altera medidas que o município pode adotar (Poder de Polícia Municipal), no contexto da pandemia da COVID-19, modificando a Lei 9.931, aprovada em março deste ano.

As alterações principais ocorrem no artigo 2º, ampliando multas e incluindo a suspensão do alvará de funcionamento de estabelecimento comercial que desrespeitar as medidas sanitárias para evitar a propagação da COVID-19.

Empresas que descumprirem as medidas podem ser multadas, na primeira infração, em R$ 5.768; em R$ 11.536 na primeira reincidência; R$ 28.840 na segunda reincidência e; R$ 57.680 e suspensão do alvará de funcionamento da empresa na terceira reincidência. Quanto a pessoa física, a multa será de R$ 115,72.

A secretária da Saúde, Eliana Honain, esteve no Plenário da Câmara para explicar as medidas e justificar sua apresentação. Segundo a secretária, o patamar de contaminação em Araraquara não diminui, o que não permite a retomada de outras atividades comerciais, prejudicando a economia e fazendo pressão sobre os serviços de saúde, mantendo os custos do enfrentamento a pandemia.

O Comitê de Contingenciamento da Pandemia tem recebido seguidas denúncias de aglomerações em chácaras e áreas de lazer, pessoas diagnosticadas com a doença e que não cumprem o isolamento social e saem às ruas, além de outras situações.


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