O Diário Oficial de São Carlos publicou em sua edição desta quinta-feira (02), procedimentos de faturamento das contas de águas dos consumidores são-carlenses, durante o período de enfrentamento a pandemia do Coronavírus.
A Portaria 046/2020 em seu artigo 1º autorizar o faturamento das contas de água e esgoto considerando os valores médios de consumo dos últimos 6 meses registrados nos históricos de leituras. Deverá ainda constar nas respectivas contas de cobrança a mensagem referente aplicação do disposto no artigo 1º.
Com essa medida o SAAE deixará de coletar a medição “in loco” como faz mensalmente com os leituristas da autárquia. A Portaria já está em vigor desde esta quinta-feira (02) e segue uma resolução da ARES-PCJ (Agência Reguladora) que dispõe sobre as condições gerais de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e de esgotamento sanitário, no âmbito dos municípios associados, durante o período de excepcionalidade, emergencial e atípico, para enfrentamento da pandemia de COVID-19