Vereadores derrubam veto do prefeito sobre divulgação de multas e acidentes
O veto do Executivo, no entanto, era apenas para o parágrafo único do artigo 4º da lei, que trata da divulgação de relatórios periódicos sobre os acidentes de trânsito na cidade. Na sessão
Durante a sessão camararia desta terça-feira (10) os vereadores derrubaram por 17 votos a 0, o veto parcial do prefeito Airton Garcia (PSB) ao projeto de lei que visa garantir a divulgação da destinação da verba arrecadada com multas de trânsito aplicadas na cidade. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal em janeiro deste ano.
O veto do Executivo, no entanto, era apenas para o parágrafo único do artigo 4º da lei, que trata da divulgação de relatórios periódicos sobre os acidentes de trânsito na cidade.
Com isso, o projeto de lei agora segue para promulgação.
No documento enviado ao Legislativo, o secretário de Transporte e Trânsito, Coca Ferraz, justificou que solicitou a "retirada desta parte do projeto de lei porque, apesar desta secretaria estar se empenhando e firmando parceria com a Polícia Militar para a coleta de dados, ainda estamos em fase adaptação e construção de um sistema que possa contemplar os dados fornecidos de forma útil para a melhor aplicação em melhorias municipais".
O Projeto aprovado pelo Legislativo de autoria do vereador Malabim (PTB), prevê a divulgação de um demonstrativo mensal no site da Prefeitura de São Carlos, contendo informações sobre o total de infrações de trânsito aplicadas no município, detalhando: quantas são provenientes de fiscalização por agentes de trânsito; quantas são provenientes de fiscalização por radares; valor total arrecadado; e o destino desses recursos.
Além disso a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito deve ainda divulgar relatórios periódicos e pormenorizados sobre os acidentes de trânsito na cidade, informando as quantidades/frequências, e os locais que apresentam maior incidência de acidentes, além das ações que estão sendo realizadas no sentido de reduzir ou sanar estes acidentes.