O MPSP ajuizou no dia 7 de fevereiro uma ação contra o município de Rio Claro e a Cooperativa dos Coletores de Resíduos da Construção Civil local pedindo que a Justiça determine ao poder público a obrigação de cumprir o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem a de elaborar o Plano de Resíduos da Construção Civil e constituir o Conselho Municipal de Resíduos Sólidos.
Autor da ação, o promotor de Justiça Gilberto Camargo pede ainda que a Prefeitura de Rio Claro realize permanentemente a fiscalização de aterros e de pontos clandestinos de descarte de resíduos sólidos, promovendo ainda o tratamento de resíduos sólidos antes do aterramento. Para o membro do MPSP, o Executivo local deve manter unidades de triagem e compostagem, por si ou mediante concessões ou permissões de serviços públicos, tudo em consonância com a legislação ambiental.
Quanto à cooperativa, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente pretende que o Judiciário determine o cumprimento de exigências da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), procedendo à regularização, por meio da obtenção das licenças ambientais cabíveis, seus processos produtivos, áreas, equipamentos e atividades. Para Camargo, a cooperativa deve paralisar o recebimento de resíduos sólidos até a obtenção das licenças ambientais da Cetesb.