27/11/2019 às 11h56min - Atualizada em 27/11/2019 às 11h56min

Fraude na merenda: Polícia Federal prende 27 pessoas

Em São Carlos, uma pessoa foi presa e outro mandado de busca foi executado. PF não divulgou nomes dos envolvidos Cadeia Alimentar

Reprodução/TV

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (26.11.19) a Operação Cadeia Alimentar II e cumpriu 57 mandados de busca e apreensão e 27 mandados de prisão temporária, expedidos pela 4ª Vara da Justiça Federal de Ribeirão Preto/SP.  

Ação teve o objetivo de buscar elementos que complementem as informações obtidas em colaboração premiada formalizada por dois investigados junto a Polícia Federal e Ministério Público Federal, após terem sido alvos na primeira fase da investigação (Operação Cadeia Alimentar – maio/2018).

A investigação apura irregularidades em procedimentos licitatórios e desvio de verbas relacionados à compra de merenda escolar de aproximadamente 50 municípios do Estado de São Paulo/SP.

Participam da ação mais de 240 policiais federais, os quais cumprem ordens judiciais em 27 cidades do Estado de São Paulo. Na região de Araraquara, a operação chegou a pelo menos três municípios.

Em Matão, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão.  Em São Carlos, uma pessoa foi presa e outro mandado de busca foi executado. Em Taquaritinga, mais um mandado de prisão foi cumprido, além de três endereços visitados para busca e apreensão.

A Polícia Federal não divulgou o nome dos envolvidos. Porém, entre os alvos da operação estão empresários, lobistas, servidores e ex-servidores públicos, uma Vereadora, ex-Prefeitos, Secretários e ex-Secretários de Governo. Os mandados de buscas estão endereçados à residências, empresas, três prefeituras e uma Câmara dos Vereadores. 

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crime de organização criminosa (art. 2 da lei 12850/13), fraude à licitações (art. 90 da lei 8666/93),  falsidade ideológica, corrupção ativa, prevaricação e corrupção passiva (artigos 299, 317, 319 e 333 do Código Penal) cujas penas, somadas, podem chegar a 28 anos de prisão.


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