28/08/2019 às 13h04min - Atualizada em 28/08/2019 às 13h04min

Roselei comemora igualdade na jornada de trabalho dos professores ACT’s

Também foi aprovada a emenda ao artigo 32 da mesma lei, que obriga a Prefeitura, nos casos de aditamento contratual para efetivos e temporários Ação

Os professores admitidos em caráter temporário (ACT’s) pela Prefeitura de São Carlos terão direito ao horário de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), individual e livre como já acontece com os professores efetivos. 

A equiparação foi aprovada na sessão da Câmara Municipal ocorrida na terça-feira (27) por meio do trabalho do vereador Roselei Françoso (REDE) que deu suporte aos professores (PIII) para representarem a demanda junto ao Ministério do Trabalho. “Essa ação venceu a resistência da Prefeitura que enviou o projeto à Câmara”, recorda Roselei. 

“Essa igualdade é mais do que justa, porque embora sejam temporários, os ACT’s executam a mesma tarefa que os efetivos”, salienta Roselei. Os vereadores presentes à sessão aprovaram o projeto que alterou o artigo 34 da Lei 13.889/2006 e garantiu que um terço da jornada de trabalho dos temporários seja extraclasse para tarefas de planejamento e preparação de aulas. 

Também foi aprovada a emenda ao artigo 32 da mesma lei, que obriga a Prefeitura, nos casos de aditamento contratual para efetivos e temporários, a seguir as mesmas proporções de um terço extraclasse e dois terços com educandos. 

O vereador Roselei lembrou que a medida era parte de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho. “Essa era uma luta antiga dos professores ACT’s e que agora foi atendida, cumprindo a Lei Federal 11.738 de 2008”, salientou.


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