Por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital, o Ministério Público de São Paulo instaurou procedimento para apurar o uso, por crianças, de simulacros de armas de fogo durante o desfile realizado em São Paulo pela comemoração do Dia da Revolução Constitucionalista, em 9 de julho. Segundo relatos, crianças compareceram ao eventos acompanhadas por adultos usando, além das cópias de armas, réplicas de fardas da Polícia Militar.
Ao instaurar o inquérito, o membro do MPSP cita o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Já segundo o Estatuto do Desarmamento, são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo que possam ser confundidas com armas autênticas.