TJ condena Prefeitura a pagar indenização para família

O Tribunal de Justiça manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública de São Carlos. Máfia do Cemitério

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O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do desembargador Leme de Campos, condenou a Prefeitura Municipal de São Carlos a indenizar Solange Maria Dias e Marco Aurélio dos Santos em R$ 5 mil cada um.

Os pais de três crianças sepultadas no cemitério Nossa Senhora do Carmo tiveram os restos mortais removidos do espaço. O caso ficou conhecido na cidade como ‘máfia do cemitério’, em que ex-funcionários e prestadores de serviços envolveram-se na negociação de sepulturas já ocupadas.

O caso aconteceu em 2013. Solange morava em Ribeirão Preto e veio a São Carlos visitar os filhos enterrados no cemitério. Para a surpresa dela, naquele espaço, houve a construção de uma outra sepultura. Os filhos de Solange eram todos bebês quando morreram. Um menino com uma doença congênita, outro que teve uma gripe forte aos dois meses de vida e uma menina que morreu no parto.

O Tribunal de Justiça manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública de São Carlos.

 

Na decisão, o desembargador reconhece má-fé do ex-administrador do cemitério e aponta a corresponsabilidade da Prefeitura. A Justiça sublinha que a Prefeitura não atendia à família na busca por informações. “Patente, portanto, a falta de respeito aos autores que, diante da desídia do Município-réu, viram os vestígios de seus entes queridos trasladados sem qualquer critério, como se fossem meros objetos, os abalando emocionalmente, com a constante lembrança dos três lutos”, complementou o desembargador. Em nota, a Prefeitura confirmou que fará o pagamento via precatório. (Com informações Jornal Primeira Página)