Sentença da juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos absolveu o ex-vice-prefeito Airton Garcia Ferreira, representantes de imobiliárias e vereadores que aprovaram, em 2000, uma lei que concedia descontos em impostos como IPTU e ISS. A sentença, proferida em 19 de setembro, inocentou os vereadores à Câmara de São Carlos à época da concessão do benefício.
A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP).
O MP foi provocado por denúncia do ex- vereador Antônio Florindo Zanette, que em 2000 advertiu ao MP que Airton Garcia “tentava legislar em causa própria, pois havia em seu nome e de seus familiares e de empresas onde participava como sócio várias dívidas tributárias, derivadas do tributo IPTU”.
Zanette alegou ainda à época que “após a entrada em vigor da lei, Analdilma Geraldes, Amariluz Silva, Henriqueta Ferreira, Adilson Ferreira, Imobiliária Alcobaça Sociedade Civil Ltda. e Imobiliária Faixa Azul Ltda. pagaram os débitos de IPTU com redução de R$ 143.306,22.”
O caso
O prefeito em exercício, Airton Garcia, assumiu a Prefeitura nos últimos meses de 2000. O prefeito era Dagnone de Melo, à época no PTB, que pediu afastamento.
Airton Garcia Ferreira (sem partido naquele período), publicou então, em novembro de 2000, uma lei isentando os devedores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços(ISS) e do pagamento de juros e de multas. A medida valia desde que os débitos fossem quitados à vista até o dia 26 de dezembro de 2000.
O projeto aprovado pela Câmara incluiu um substitutivo retirando o teto máximo. O projeto inicial, elaborado por Airton, previa a anistia de juros e multas para aqueles que devessem até R$ 2.000.
João Batista Muller, vereador na data, apresentou defesa prévia alegando que “os benefícios fiscais de refinanciamento dos débitos tinham o objetivo de diminuir o déficit orçamentário, sendo tais práticas usualmente utilizadas por Entes Públicos; não houve má fé, nem benefícios exclusivos, tendo sido respeitados os princípios da Administração Pública, assim requereu a rejeição da ação”.
Analdilma Geraldes, Amariluz Silva, Henriqueta Ferreira, Adilson Ferreira, Imobiliária Alcobaça Sociedade Civil Ltda. e Imobiliária Faixa Azul Ltda. alegaram que não houve dolo ou culpa, “apesar da maioria dos imóveis, cujos pagamentos dos impostos foram realizados estar registrada em seus nomes, já estavam compromissados a terceiros; não tiveram participação no projeto de lei, não lhes devendo ser atribuída qualquer responsabilidade”.
Airton Garcia Ferreira também apresentou defesa prévia alegando que “o vereador Catharino apresentou projeto de Lei substitutivo do seu projeto inicial, que ficou prejudicado; com a entrada em vigor da Lei, ficou vedada qualquer distinção, podendo todos dela se beneficiar; não houve redução de tributos e nem isenção de pagamentos, mas apenas concessão de descontos de juros e multas, as execuções estavam embargadas e garantidas; e o município precisava fazer dinheiro para dar atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal; a inicial não veio instruída com documentos que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade”.
Airton alegou aumento de arrecadação
Em sua defesa, Airton Garcia alegou que a medida beneficiou os cofres públicos, com o aumento de arrecadação. “Ressalte-se que um número enorme de contribuintes foi por elas beneficiado, tanto que a arrecadação do mês de dezembro superou o valor total da arrecadação dos onze meses posteriores, não tendo havido renúncia arrecadatória, mas sim o incremento da arrecadação”, escreveu a juíza Gabriela Müller.
O chefe de gabinete da Procuradoria Geral do Município, Ademir Souza e Silva explica que a decisão da Justiça comprova de uma vez por todas que a Lei que isentou os devedores de IPTU e ISS do pagamento de juros e de multas ao final do ano de 2.000, preservou a impessoalidade, legalidade e honestidade no trato com a coisa pública.
“A juíza inocentou o Airton entendendo que ele fez a legislação em benefício do município e da coletividade onde muitos munícipes que estavam com o impostos atrasados tiveram a condição de pagar. Airton não foi beneficiário e nem usou em nenhum instante a sua pessoa física e as pessoas jurídicas das quais era sócio e, portanto, fica de uma vez esclarecido que o Airton não utilizou o bem público em beneficio próprio ou de seus parentes. Acabou de vez essa história de que Airton Garcia teria feito uma lei para se auto-favorecer o que nunca existiu”, revelou Souza e Silva.
Os inocentados
Empresários
Analdilma Geraldes, Amariluz Silva, Henriqueta Ferreira, Adilson Ferreira, Imobiliária Alcobaça Sociedade Civil Ltda. e Imobiliária Faixa Azul Ltda.
Vereadores
Antônio Catharino, Lineu Navarro, João Lembo, Antônio Ratti, Antônio Silva, Armando Paschoal, Azuaite França, Diana Cury, Dorival Mazola, Equimarcilias Freire, Idelso Paraná, João Muller, José Paulo Gomes, Julieta Lui, Laurindo Rabello, Marco Amaral, Walcinyr Bragatto
Executivo
João Otávio Dagnone de Melo (prefeito) e Airton Garcia Ferreira (vice)