Gustavo Pozzi solicita aumento de prazo de licença-paternidade a servidores municipais

A Lei 13.257, que aumentou o prazo de licença-paternidade de 5 para 20 dias, foi aprovada em 2016 e, por meio do decreto 8.737, assinado pela presidente Dilma Rousseff 5 para 20

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O vereador Gustavo Pozzi protocolou um requerimento onde solicita à Prefeitura Municipal de São Carlos informações sobre a viabilidade e possibilidade de prorrogação do prazo de licença-paternidade dos funcionários públicos municipais dos atuais 5 dias para 20.

Segundo o vereador disse, a Lei nº 13.257/2016, conhecida como o Marco Legal da Primeira Infância, tem por objetivo, ao prorrogar o prazo de licença para o pai de criança que acabou de nascer de 5 para 20 dias, fazer com que o pai possa estar próximo de seu filho recém-nascido. 

DECRETO 8.737/2016

 

A Lei 13.257, que aumentou o prazo de licença-paternidade de 5 para 20 dias, foi aprovada em 2016 e, por meio do decreto 8.737, assinado pela presidente Dilma Rousseff, em 2016, estendeu o benefício aos servidores públicos federais.