O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, suspendeu esta semana o edital que visava a venda da folha de pagamento do funcionalismo público municipal. A decisão foi do conselheiro Sidnei Beraldo. Durante o julgamento, o TCE-SP entendeu existir “ausência de elementos essenciais do edital”. A Prefeitura ainda não foi notificada sobre o caso. A decisão pode ser considerada uma vitória do futuro prefeito Airton Garcia que na semana passada procurou o Ministério Público para denunciar o caso ao promotor Sérgio Martin Piovesan de Oliveira e também procurou o Tribunal de Contas do Estado.
Entenda o caso - A Prefeitura de São Carlos tinha aberto o processo licitatório, na modalidade pregão presencial, Nº 30/2016, processo Nº 36588/2016, do tipo maior oferta de reembolso, tendo como objeto a contratação de instituição financeira, com exclusividade, para prestação dos serviços de centralização e processamento de créditos provenientes de 100% (cem por cento) da folha de pagamento gerada pela Prefeitura e pelas Fundações Pró-Memória e Educacional São Carlos (FESC), abrangendo os servidores ativos e inativos. O valor mínimo era de R$ 4 milhões.